A Resolução SFP-82/2022, que dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução, foi publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro do ano passado, página 31- Seção I.
Resolução SFP-82, de 27-12-2022
Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do Decreto nº 30.595, de 13-10-1989, Resolve:
Artigo 1º – Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto nº 38.687, de 27-5-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-11-2022 na região de Bauru, ficando mantidos os valores para as demais regiões administrativas.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SFP-82 de 27-12- 2022