Veiculada no D.O.E. em 23/08/2013, na página 15 da Seção I, a Resolução SE 54, de 22-8-2013, altera dispositivo da Resolução SE 7, de 19-01-2012, que dispõe sobre o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário do Sistema de Proteção Escolar, e dá outras providências
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Educação Básica – CGEB, Resolve: Artigo 1º – O § 3º do artigo 1º da Resolução SE 7, de 19-01- 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º –
“§ 3º – A Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar organizará, anualmente, 8 (oito) orientações técnicas descentralizadas de planejamento e avaliação, com os Professores Mediadores Escolares e Comunitários, em exercício nas respectivas diretorias de ensino, com uma carga horária de, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 8 (oito) horas de atividades diárias.” (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.