CPP vai ingressar com Ação Coletiva em defesa dos associados

Informações atualizadas às 21h26

No último sábado (20), foi publicado no Diário Oficial do Estado o Decreto nº 65.021/20, que vem regulamentar o §2º do art. 9º da Lei Complementar nº 1.012/07 (dispositivo acrescentado pela Lei Complementar nº 1.354/20 – Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo).

Determinado artigo legal dispõe que, caso a São Paulo Previdência – SPPREV venha a apresentar “DÉFICIT ATUARIAL”, ela poderá passar a efetuar o desconto previdenciário sobre as aposentadorias e pensões que estiverem na faixa de 1 salário mínimo e o teto do Regime Geral de Previdência. Para tanto, faz-se necessário comunicado da SPPREV fundamentado na comprovação de déficit para gerar o desconto.

Ao contrário do que publicamos às 14h58, sobre aposentados e pensionistas não serem taxados de imediato, já houve comunicado da SPPREV a respeito do assunto, também publicado no Diário Oficial do Estado de sábado (20). O documento estabelece que a partir de 90 dias da publicação a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas incidirá, de forma adicional, sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere 1 salário mínimo nacional até o teto do Regime Geral de Previdência Social, por meio da aplicação de alíquotas progressivas de que tratam os incs. II e III do art. 8º da LC 1.012-2007, incidentes sobre faixas da base de contribuição.

Assim, em razão dos prejuízos já programados para o futuro, a diretoria do CPP, juntamente com o Departamento Jurídico, ingressará com Ação Coletiva para resguardar os direitos dos associados. Detalhes sobre a medida serão informados nesta terça-feira (22).