A Resolução SE 15, de 26 de março de 2015, cria Grupo de Trabalho para proceder à revisão das Normas Regimentais Básicas das Escolas Estaduais.
Acompanhe a seguir a  citada Resolução publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de março de 2015:

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Educação Básica – CGEB, e considerando:

– a necessidade de atualizar os dispositivos que regulam a estrutura e o funcionamento das escolas da rede estadual de ensino;
– a dinâmica das alterações da legislação educacional verificada desde a promulgação da Lei Federal 9.394/96 – LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como das resoluções e deliberações dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação;
– a reorganização da Secretaria da Educação estabelecida pelo Decreto 57.141, de 18-07-2011,
Resolve:

Artigo 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria da Educação, Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder, em articulação com as Diretorias de Ensino, à revisão das Normas Regimentais Básicas das Escolas Estaduais, em conformidade com a normas legais vigentes.
Parágrafo único – O Grupo de Trabalho, de que trata o caput deste artigo, deverá apresentar às Diretorias de Ensino referenciais necessários e suficientes à elaboração do regimento escolar pelas respectivas unidades escolares de sua circunscrição.

Artigo 2º – O Grupo de Trabalho poderá contar com a colaboração de Supervisores de Ensino e de Diretores de Escola para o cumprimento de sua finalidade.
Parágrafo único – O plano de trabalho do grupo deverá especificar justificativa, objetivos, etapas, fases, cronograma de execução física e avaliação dos resultados, dentre outros.
Artigo 2º – O Grupo de Trabalho será composto por servidores representantes dos órgãos centrais da Pasta, na seguinte conformidade:

I – Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB:
Dirce Maran de Carvalho, RG/SSP/SP 3.063.099, a quem caberá a coordenação dos trabalhos Aglaé Cecília Toledo Dias Porto Alves, RG/SSP/SP 6.158.592 Luciana Jacques Faria, RG/SSP/SP 21.572.341-7
Selma Denise Gaspar, RG/SSP/SP 8.658.019, Felippe Marques Angeli, RG/SSP/SP 26.390.000-9.
II – Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH:
Cristty Anny Sé Hayon, RG/SSP/SP 19.197.897.
III -Subsecretaria de Articulação Regional – SAREG:
Rosa Procópio Bononi RG/SSP/SP 5.418.450
IV – do Grupo de Legislação Educacional – GLED:
Nereide Manginelli Lamas, RG/SSP/SP 12.160.867-0

Artigo 4º – As atividades dos integrantes do Grupo de Trabalho serão desempenhadas sem prejuízo das atribuições decorrentes do cargo ou função que ocupem.
Parágrafo único – O Grupo de Trabalho deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 dias, a contar da data da publicação desta resolução, ocasião em que apresentará ao Secretário proposta de revisão das normas regimentais básicas, com os subsídios necessários à sua implementação.

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Secom/CPP