O governo federal sancionou nesta quarta-feira, 27, a lei que proíbe a cobrança de itens coletivos nas listas de materiais escolares. Segundo o texto da Lei 12.886, as escolas não podem mais obrigar pais ou responsáveis a pagarem ou fornecerem material de uso coletivo dos estudantes ou da própria instituição.

De acordo com a lei, os custos desse tipo de material deve ser incluído no valor da anuidade ou semestralidade escolar. No entanto, não há especificação sobre quais são os itens que as escolas não poderão cobrar.

 

O projeto de lei foi aprovado pelo Senado em outubro. Na proposta, cuja autoria é do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), a justificativa considerava abusiva a cobrança de materiais como papel higiênico, álcool, flanela, materiais de limpeza e escritório. O Procon-SP partilha da opinião e considera ainda inadequadas as cobranças por serviços de energia, água e telefonia.
Para o Procon de Goiânia, itens utilizados por professores, como giz, copos descartáveis, entre outros, também não devem ser cobrados.

 

SECOM/CPP