Veiculado no Diário Oficial do Estado em  14 de abril de 2016, o Comunicado Conjunto DPME-SPG-CGRH-SEE-2, de 13 de abril de 2016, esclarece a respeito das realizações de Inspeções Médicas.

Confira, a seguir, a publicação no D.O.E:
 

“Com a edição do Decreto 61.800, de 12-01-2016, publicado no D.O. de 13-01-2016, revogando o Decreto 58.032 de 10-05-2012, alterado pelo Decreto 58.973, de 18-03-2013, a Secretaria da Educação não está autorizada a realizar Inspeções Médicas. Portanto, a realização das Inspeções Médicas para todos os fins nos servidores públicos estaduais, é de competência do Departamento de Perícias Médicas do Estado da Secretaria de Planejamento e Gestão.

Dessa forma, os processos de solicitações de Reavaliação de readaptação, Readaptação e Aposentadoria por Invalidez efetuados à Secretaria da Educação que se encontravam aguardando a realização de perícia, deverão ser arquivados, cabendo aos servidores da

SEE encaminhar novos pedidos de Inspeção Médica ao Diretor do DPME, em atendimento ao disposto no Decreto 61.800/2016, mediante documentos originais a saber:

Requerimento do interessado, Relatório com data atual, do médico assistente e Ofício da  Unidade Administrativa assinado por seu diretor com dados funcionais do servidor.

As novas solicitações deverão ser protocolizadas no DPME, enviados via Correios com Aviso de Recebimento ou malote, e serão considerados formalizados a partir do recebimento do expediente no DPME.”