Foi publicado no Diário Oficial do Estado, em 01/06/2017, o Decreto  nº 62.607, de 31 de maio de 2017, que suspende o expediente das repartições públicas estaduais em 16 de junho de 2017.

 

Acompanhe a veiculação:

 

“Decreto nº 62.607, de 31 de maio de 2017 suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 16 de junho de 2017 e dá providências correlatas

 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o próximo dia 16 de junho deste ano intercala-se entre o feriado de 15 de junho, “Corpus Christi” e o fim de semana, Decreta:

 

Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 16 de junho de 2017.

 

Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 05 de junho deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compen-sação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

 

Artigo 3º – As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse públi-co, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia menciona do no artigo 1º deste decreto.

 

Artigo 4º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

 

Artigo 5º – Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

 

Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.”