Supremo Tribunal Federal recebeu pedido para regulamentar as regas para a aposentadoria especial dos funcionários públicos

 

Uma espera de 27 anos está muito perto de chegar ao fim. O STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar, com caráter de urgência, o pedido de reconhecimento da aposentadoria especial para servidores. A medida vai beneficiar 9,7 milhões de funcionários (federais, estaduais e municipais) que até hoje não podem exigir a contagem especial de tempo de contribuição por causa de exposição a agentes nocivos, a risco de vida ou invalidez.

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) no STF pedindo uma solução urgente para as regras de tempo especial para servidores públicos. No texto ele lembrou que foram apresentadas propostas no Congresso, porém, em 27 anos nenhuma delas teve sua tramitação concluída.

 

Para Janot, o tempo máximo aceitável para a regulamentação seria de nove anos. Ele ressaltou ainda que, sem a lei específica, o Supremo adota como referências as regras em vigor para os trabalhadores da iniciativa privada que pode fazer a conversão do tempo de acordo com o risco da atividade. Para o homem, o limite de 35 anos de contribuição pode cair para 25, 20 ou 15 anos.

 

A ministra Rosa Weber é a relatora da ação proposta por Janot. Se a decisão dela for favorável ao pedido do procurador-geral, as mesmas regras que valem para os trabalhadores da iniciativa privada vão valer também para os servidores.

 

A falta de uma legislação específica para os funcionários públicos atrasa a concessão das aposentadorias, aumenta a despesa do governo com os processos judiciais e também sobrecarrega os tribunais.

 

Constituição. A constituição de 1988 previa uma lei complementar para a aposentadoria especial para os servidores públicos. Em 27 anos, o tema nunca avançou no Congresso.

 

Comissão. Representantes dos servidores pediram à Comissão dos Direitos Humanos do Senado a aprovação de dois projetos que garantem a aposentadoria especial para servidores inválidos sem redução do salário. Atualmente, os servidores inválidos pagam, 11% de contribuição como inativos e as gratificações recebidas na ativa caem para a metade.

 

Supremo Tribunal Federal. Como não teve uma regulamentação para a aposentadoria especial dos servidores, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão). A ideia é que as regras que hoje valem para os trabalhadores da iniciativa privada, sejam aplicadas para os servidores públicos. Segundo Janot, o prazo razoável para que a lei específica fosse criada é de nove anos.

 

As informações são do jornal Diário de São Paulo.

 

Secom/CPP