Os servidores públicos federais podem contratar o empréstimo consignado em até 96 parcelas (oito anos). Anteriormente, o limite para desconto em folha era de 60 parcelas. A alteração foi publicada na edição da última sexta-feira (3/10), no Diário Oficial da União. Conforme a publicação do decreto do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ‘a medida representa ganho para o servidor, que passa a ter opção de empréstimos mais longos, mantendo a mesma taxa de juros, de 2,5% ao mês. As empresas continuarão observando o limite máximo de juros, só que agora para 96 meses”.
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são deduzidas diretamente da folha de pagamento da pessoa física. Por oferecer menos risco aos bancos, o consignado tem juros menores do que as demais modalidades de empréstimos.
Secom/CPP
