Votação de relatório sobre direito de greve do servidor é adiada para o dia 7

Foi adiada para a próxima quinta-feira (7) a votação do relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público. Prevista para quinta-feira (31), a votação do anteprojeto na Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais foi cancelada por falta de quórum.

 

Após ser aprovada na comissão, a proposta será analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, mas o texto enfrenta resistência .

 

A proposta regulamenta o direito de greve dos servidores públicos estabelecido pela Constituição de 1988. Segundo o relator, esse direito “ainda encontra seu exercício mitigado em face de inexistência de norma que fixe seus termos e limites”. Hoje o Poder Judiciário tem tomado decisões em relação à extensão desse direito. Caso aprovada, a regulamentação será aplicada a todos os poderes e todas as esferas da Federação.

 

Pelo anteprojeto apresentado por Jucá, pelo menos 50% dos servidores públicos terão que continuar trabalhando em caso de greve do funcionalismo. Na área de segurança pública, como as polícias Civil e Federal, o movimento grevista vai ter que garantir que pelo menos 80% do efetivo continue em serviço.

 

No caso de serviços considerados essenciais, 60% dos servidores terão que trabalhar durante a greve. São considerados pelo texto como essenciais os serviços de assistência médico-hospitalar, o de abastecimento de água, o de captação e tratamento de lixo, a distribuição de energia, o transporte coletivo e os serviços de telecomunicações, por exemplo.

 

O texto de Romero Jucá proíbe ainda a greve de integrantes das Forças Armadas, de policiais militares e de bombeiros. “A proposta protege os direitos da sociedade, que paga o servidor público por meio dos impostos”, salientou.

Remuneração

Além de só permitir a paralisação parcial dos servidores públicos, o anteprojeto estabelece que um dos efeitos imediatos da greve será a suspensão do pagamento dos salários dos dias não trabalhados. De acordo com o texto, os servidores só receberão pagamento referente ao período da greve caso haja acordo que preveja a compensação dos dias não trabalhados.

 

O texto prevê ainda que os servidores só poderão entrar em greve depois de comunicarem à direção do órgão sobre a paralisação com, pelo menos, 15 dias de antecedência. No mesmo prazo, o movimento grevista terá que apresentar um plano de continuidade dos serviços públicos ou atividades estatais, e informar a população sobre a paralisação e sobre as reivindicações da categoria.

O anteprojeto ainda determina que a greve dos servidores só poderá ocorrer depois de assembléia geral que defina as reivindicações e que decida sobre a paralisação das atividades. As deliberações da assembléia e o indicativo de greve terão que ser apresentados ao Poder Público, que terá 30 dias para se manifestar – dizendo se acata as reivindicações, apresentando contraproposta, ou explicando por que não pode aceitar o que pedem os servidores. A proposta também proíbe o Poder Público de demitir ou impor outro tipo de penalidade ao servidor por sua participação na greve.

Críticas

Considero a proposta autoritária e afirmo que ela não foi debatida com as entidades representativas dos trabalhadores e dos servidores. Defendo que o direito de greve seja tratado na mesma lei que regulamentará as negociações coletivas dos servidores públicos. Querem restringir o direito dos trabalhadores se mobilizarem sem garantir uma efetiva negociação de sua pauta de reivindicações.

Opinião assinada pelo professor Antônio Neme