A Portaria SPPrev-35/2022, que estabelece a contribuição social dos aposentados e pensionistas, de acordo com o déficit atuarial declarado no ano de 2021, foi publicada em Diário Oficial do Estado em 21 de janeiro, página 5 – Seção I.
Portaria SPPrev-35, de 20-1-2022
O Diretor Presidente da São Paulo Previdência – SPPREV, nos termos do estabelecido no § 8º do artigo 8º da Lei Complementar 1.012, de 05-07-2007 com redação dada pelo artigo 30 da Lei Complementar 1.354, de 06-03-2020, conforme previsão regulamentada pelo Decreto 65.021, de 19-06-2020, comunica:
Artigo 1º – A contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado de São Paulo, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, das Universidades, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social, fica estabelecida conforme Anexo I desta Portaria.
Parágrafo Único – A contribuição social dos aposentados e pensionistas beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, de acordo com o déficit atuarial declarado conforme Comunicado SPPREV publicado no D.O. de 22- 10-2021, fica estabelecida conforme Anexo II desta Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2022.