Confira, abaixo, o comunicado do presidente da SPPREV editado no Diário Oficial do Estado em 9 de janeiro de 2014 acerca do índice de atualização dos benefícios.

“O Diretor Presidente em Exercício da São Paulo Previdência – SPPREV, nos termos do estabelecido no § 4º do artigo 1º da Lei Complementar 1.105, de 25-03-2010, comunica o índice de atualização dos benefícios previstos nesta Lei, a partir de Janeiro de 2014, devidamente proporcionalizado se a sua data de início for posterior a 01-01-2013, conforme a seguinte tabela:”

SECOM/CPP