Confira, abaixo, o comunicado do presidente da SPPREV editado no Diário Oficial do Estado em 9 de janeiro de 2014 acerca do índice de atualização dos benefícios.
“O Diretor Presidente em Exercício da São Paulo Previdência – SPPREV, nos termos do estabelecido no § 4º do artigo 1º da Lei Complementar 1.105, de 25-03-2010, comunica o índice de atualização dos benefícios previstos nesta Lei, a partir de Janeiro de 2014, devidamente proporcionalizado se a sua data de início for posterior a 01-01-2013, conforme a seguinte tabela:”
SECOM/CPP
Sou aposentado pela policia militar do Estado de São Paulo.
Quero se possivel a informação sobre que benefício que tenho, pagando a previdencia se quando ingressei na P.M.do E.S.P sempre paguei a C.B.P.M a qual fui informado que seria para minha aposentadoria. Vou ter uma segunda aposentadoria? Gostaria de saber se posso dar baixa neste desconto, se não, se podem me informar em quais descontos posso da baixa.