Foto: divulgação

Com o objetivo de prezar pela segurança e saúde de seus beneficiários, tendo em vista a disseminação do Covid-2019, a São Paulo Previdência publicou a Portaria nº 121/2020 de 13 de março, a qual suspende a obrigatoriedade da realização de recadastramento por 60 dias, contados a partir da data de publicação da Portaria. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado (14), na página 19 – seção I.

A seguir, acompanhe o texto veiculado no Diário Oficial:

A Portaria SPPREV 121, de 13 de março de 2020  disciplina a suspensão da obrigatoriedade do recadastramento aos inativos e pensionistas civis e militares no âmbito da São Paulo Previdência:

O Diretor Presidente da São Paulo Previdência,

CONSIDERANDO ser pertinente face à necessidade da redução do risco de contágio pelo Covid-19 entre aposentados e pensionistas da SPPREV,

CONSIDERANDO ser necessária a edição de nova Portaria para disciplinar, temporariamente, o recadastramento regulado pela Portaria 525/2019,
 
 Decide:

 Art. 1º – Suspender pelo prazo de 60 (sessenta) dias a obrigatoriedade do recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares do Estado de São Paulo.

 Art. 2º – Após esse prazo, a não efetivação do recadastramento pelos beneficiários com observância das normas estabelecidas na Portaria 525/2019 ensejará a suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista.

 Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir desta data