Decisão do presidente do STF libera votação a qualquer momento na Alesp
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, derrubou as liminares que suspendiam a tramitação da reforma da Previdência na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). A PEC nº 18/19 estava travada desde dezembro do ano passado, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou um mandado de segurança impetrado pelo deputado Emídio de Souza (PT).
Toffoli considerou devidamente comprovada a plausibilidade do pedido feito pela Alesp, que alegou déficit no sistema previdenciário estadual de R$ 15 bilhões, “tendo em vista a manifesta existência de grave lesão à ordem pública”. Ele acrescentou que as decisões judiciais que impediram a tramitação invadiram as atribuições do Poder Legislativo, “embaraçando, a princípio, o regular exercício das funções legislativas”.
A Alesp recorreu da liminar junto ao STF em dezembro. Na época, o ministro Dias Toffoli negou o pedido da Casa para que a proposta prosseguisse. Em 12 de dezembro, ele intimou o TJ-SP e a Alesp a prestarem informações sobre a reforma no prazo de cinco dias, o que não ocorreu por causa do recesso parlamentar de final de ano.
Em janeiro deste ano, o TJ suspendeu pela segunda vez a tramitação da PEC, em atendimento a um mandado de segurança impetrado pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de SP).
Com a decisão atual, a reforma pode ser votada a qualquer momento na Alesp. Os deputados fazem avaliações em plenário no período da tarde, geralmente a partir das 17h.
Contrário à proposta, o CPP acompanha o caso e informará sobre previsão de votação assim que obtiver retorno de parlamentares. Nas redes sociais, o deputado Carlos Giannazi (PSOL) publicou um vídeo sobre o assunto. Segundo ele, partidos de oposição devem trabalhar por obstrução, em caso de votação, e é importante que haja mobilização de servidores públicos na Alesp.
SENTENÇAS
A íntegra das decisões do ministro Dias Toffoli estão disponíveis no site do STF. Veja: Medida Cautelar que suspende mandado de segurança do deputado Emídio de Souza e Medida Cautelar que suspende mandado de segurança da Apeoesp.
Uma vergonha! A justiça contra os brasileiros!
Desde de dezembro em negociação, acertaram o preço, tá liberado.
Tristeza! Temos que movimentar para que a reforma não seja tão prejudicial.
A justiça brasileira está embarcando nesse governo que transpõe todos os limites de civilidade, de sobriedade e constitucionais. Parece que não percebem que estão abrindo caminho para um regime nazifascista. Acorda, Brasil.
“Um dos dois não chega ao final: seu governo ou a democracia” Folha de São Paulo..
O Tofolli…libere o processo da correção dos salários q está aí na gaveta do STF..seu parasita..
Bom dia
Com essa nova regra,.como fica a situação de um professor com 54 anos de idade e 24 de contribuição, sendo que o mesmo completará 55 anos em dezembro e 30 anos de contribuição, ou seja, faltavam 11 meses pela regra antiga.
Grata!
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Sem reajuste salarial; aumento de alíquota previdenciária de 11% para 14%; não correção da tabela do IR que avança cada vez mais em nosso salário (aliás, os sindicatos deveriam agir mais quanto a esse tema do IR). E ainda somos parasitas…
Pobre professor !!!
Estou esperando meus comentários serem publicados. Obrigado. CPP: já liberamos.
As causas políticas desse caos institucionais não podem ser aventadas? Somente a Crise da Vida Funcional, como se fosse algo neutro, engendrada por ETs?
Sei que estou me ferrando, mas essa política de estrangular o professor, a qual está sendo implementada pelo consórcio Bolsodória, não deixa de ser um belo tapa na cara de muitos docentes ignorantes que aderem ao movimento direitista e de ódio aos partidos de esquerda. Esses idiotas assistem governos, como o comunista do Maranhão que, elevou o piso do magistério para R$ 6.300,00 e, ao mesmo tempo governos direitistas fazerem o oposto. Aprendem a votar imbecis!