Ministro Dias Toffoli/Nelson Jr - STF

Decisão do presidente do STF libera votação a qualquer momento na Alesp

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, derrubou as liminares que suspendiam a tramitação da reforma da Previdência na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). A PEC nº 18/19 estava travada desde dezembro do ano passado, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou um mandado de segurança impetrado pelo deputado Emídio de Souza (PT).

Toffoli considerou devidamente comprovada a plausibilidade do pedido feito pela Alesp, que alegou déficit no sistema previdenciário estadual de R$ 15 bilhões, “tendo em vista a manifesta existência de grave lesão à ordem pública”. Ele acrescentou que as decisões judiciais que impediram a tramitação invadiram as atribuições do Poder Legislativo, “embaraçando, a princípio, o regular exercício das funções legislativas”.

A Alesp recorreu da liminar junto ao STF em dezembro. Na época, o ministro Dias Toffoli negou o pedido da Casa para que a proposta prosseguisse. Em 12 de dezembro, ele intimou o TJ-SP e a Alesp a prestarem informações sobre a reforma no prazo de cinco dias, o que não ocorreu por causa do recesso parlamentar de final de ano.

Em janeiro deste ano, o TJ suspendeu pela segunda vez a tramitação da PEC, em atendimento a um mandado de segurança impetrado pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de SP).

Com a decisão atual, a reforma pode ser votada a qualquer momento na Alesp. Os deputados fazem avaliações em plenário no período da tarde, geralmente a partir das 17h.

Contrário à proposta, o CPP acompanha o caso e informará sobre previsão de votação assim que obtiver retorno de parlamentares. Nas redes sociais, o deputado Carlos Giannazi (PSOL) publicou um vídeo sobre o assunto. Segundo ele, partidos de oposição devem trabalhar por obstrução, em caso de votação, e é importante que haja mobilização de servidores públicos na Alesp.

SENTENÇAS

A íntegra das decisões do ministro Dias Toffoli estão disponíveis no site do STF. Veja: Medida Cautelar que suspende mandado de segurança do deputado Emídio de SouzaMedida Cautelar que suspende mandado de segurança da Apeoesp.