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CPP espera que a Ministra Carmen Lúcia, relatora da ação, barre descontos dos aposentados e pensionistas

Nesta sexta-feira (29), está previsto o início do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7026), que cancela o confisco de 14% dos aposentados e pensionistas, promovido pelo governador Carlos Moisés, do estado de Santa Catarina, cujos proventos estão acima de um salário mínimo. A audiência se estenderá até 6 de maio, com transmissão virtual pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O Centro do Professorado Paulista está mobilizado com a Frente Paulista em Defesa do Serviço Público para interceder junto à Ministra Carmen Lúcia, abrindo assim precedente para que este benefício continue valendo para os servidores federais, aposentados e pensionistas da Previdência Federal nos Regimes Próprios da maioria dos estados e municípios do país.

A diretoria do CPP tem esperança de que este desfecho seja positivo e que o cancelamento do confisco de 14% acabe com o desconto de servidores que contribuíram uma vida inteira para a Previdência e tiveram que retornar a contribuir por imposição do governo.  A Ação tem como autora a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, por ter representação de abrangência Nacional. É bom deixar claro que, caso a decisão tenha êxito, os beneficiários serão todos os aposentados e pensionistas (servidores civis e militares) vinculados ao RPPS-SC/IPREV.

É hora de sensibilizar a ministra Cármen Lúcia

Essa é uma batalha de todas e todos, independentemente de estar ou não aposentado. Vamos juntos pedir à ministra Carmen Lúcia do STF, que apresente um parecer para restabelecer o direito dos servidores/as aposentados  e pensionistas a voltarem a ter a isenção da contribuição previdenciária nos termos da Constituição Federal, cujo limite é o maior benefício fixado pela Previdência Federal, ou seja, até R$ 7.087,22 (no ano passado foi de R$ 6.433,57).

Mande sua mensagem por e-mail: audienciacarmen@stf.jus.br

”Senhora Ministra Cármen Lúcia, peço encarecidamente um julgamento justo e favorável ao pedido da ADI 7026, para tornar nula a atual redação do § 2º do art. 17, da LC 418/2009, produzida pela LC 773/2021 de iniciativa do Governador do Estado de SC. Justiça seja feita para quem contribuiu um vida toda para a Previdência – IPREV/RPPS, sem faltar um único dia, e agora, do dia para noite, se vê vilipendiado com o Confisco de 14% incidente sobre a parcela dos proventos que são isentos por imposição da Constituição Federal dentro das regras gerais da Reforma da Previdência Federal.”