Notícia do Portal UOL: o STF validou a constitucionalidade de uma lei do estado de São Paulo que estabelece meia-entrada em eventos culturais e de lazer para professores do ensino básico da rede pública.
O Plenário entendeu que não procedia o pedido de inconstitucionalidade por parte do governo estadual, que alegava que a lei em questão usurpava a competência da União em regular as atividades econômicas e que o fato da legislação dizer respeito apenas a professores da rede pública feriria o princípio de isonomia.O texto já havia sido modificado para incluir também professores da rede municipal de ensino.
O relator do processo foi o ministro Dias Toffoli, que argumentou que não apenas o governo federal, mas também estados e municípios tinham competência de legislar sobre a questão e que portanto a lei estadual não passava por cima da Constituição.
Ele ainda argumentou que a valorização dos profissionais e a democratização do acesso aos bens culturais seriam princípios norteadores da educação.
Portanto, o incremento desta política pública seria legítimo.