Os precatórios representam créditos a pessoas físicas e jurídicas devidos pelo poder público a partir do trânsito em julgado de ações judiciais. Acontece que o pagamento dos precatórios sempre foi adiado sob a alegação da falta de recursos financeiros, sendo que em muitos casos eles vêm se acumulando por mais de uma década. Em 2011 os municípios deviam R$ 23,7 bilhões em precatórios, o que correspondia a 6,42% das suas receitas.
Recentemente o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu acabar com os leilões e parcelamentos de precatórios, ulgando inconstitucionais dispositivos da EC número 62, o que obrigaria o seu pagamento imediato.
E qual é a situação dos municípios? Eles apresentam realidades bastante distintas. Cada caso é um caso, não se pode generalizar. Segundo levantamento do Observatório de Informações Municipais, 84% dos municípios não possíam dívidas com precatórios. O problema está nos outros 16%. São quase 900 municípios.
Mais da metade (59,88%) não teria grandes dificuldades em pagar, vez que os débitos não ultrapassam 2% da receita. Outros 18,58% poderiam fazê-lo de dois a três anos, pois devem de 2% a 5% da receita. Para 10,36% deles a situação é mais difícil, pois o débito varia de 5% a 10% da receita.
Os 11,8% restantes (83 casos) deverão, sem dúvida, ter um tratamento diferenciado. Devem mais de 10% da receita anual. Pagar os débitos comprometerá suas finanças por muito tempo e inviabilizará qualquer tipo de investimento. Os casos extremos são o município de São Paulo, que devia 52,67% da receita (R$ 16,9 bilhões) e Porecatu (PR), que devia 133,14%.
Para que a população desses municípios não se veja prejudicada, a única alternativa seria transformar a dívida dos precatórios numa espécie de operação de crédito especial, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou então os credores continuarão aguardando por anos e anos a perder de vista.
Ponto de vista de François E. J. de Bremaeker é economista e geógrafo da Associação Transparência Municipal e articulista da Folha de São Paulo.