A Unidade Central de Recursos Humanos publicou, no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (18), a retificação quanto ao Decreto nº 66.548/2022, que dispõe sobre o Programa de Demissão Incentivada (PDI), página 8 – Seção I.

UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS – Retificação do DOE de 08/03/2022, Executivo I página 06

Na Instrução UCRH nº 03, de 07 de março de 2022, onde se lê:

4. DOS SERVIDORES OU EMPREGADOS ABRANGIDOS

4.1. Ocupantes de funções-atividades ou empregos públicos permanentes, considerados estáveis nos termos da redação original do artigo 41 da Constituição Federal e do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e se encontrem em uma ou mais situações previstas nas alíneas do inciso I do artigo 6º do Decreto nº 66.548, de 04 de março de 2022. 

Acesse aqui o Decreto nº 66.548/2022