A Portaria CAF-G 00008, de 13 de fevereiro de 2014, refere-se aos vencimentos, salários e proventos dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo.
Acompanhe o texto original veiculado no Diário Oficial do Estado em 14 de fevereiro de 2014.
“O Coordenador da Administração Financeira, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º – Os vencimentos, salários e proventos dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo, referentes ao mês de FEVEREIRO/2014 cujo processamento está afeto ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE estarão disponíveis na rede bancária obedecendo a seguinte escala;
Dia 06-03-2014 – Celetistas
Dia 07-03-2014 – Órgãos subordinados ao Gabinete do Governador, Secretarias de Estado e Pensões Especiais.
Art. 2º – O Departamento de Finanças do Estado – DFE transferirá os recursos financeiros às Fundações e Autarquias Estaduais, na conformidade do disposto no artigo anterior.
Art. 3º – Os créditos às entidades consignatárias, no âmbito do Poder Executivo e Autarquias, serão efetuados no dia 07-03-2014.
Art. 4º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.”