O Centro do Professorado Paulista, juntamente com outras importantes entidades representativas dos servidores públicos da Secretaria da Educação (Afuse, Apase, Apeoesp e Udemo), ingressou com ação coletiva em face da Orientação Geral expedida pelo CGRH – Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, que, com fundamento na LC Federal nº 173/2020, suspendeu a contagem de tempo de serviço dos servidores públicos do Estado de São Paulo, para fins de obtenção de vantagens como o Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio), Sexta-Parte e Licença Prêmio, bem com a sua conversão em pecúnia, até a data de 31/12/2021.

Com o regular andamento processual, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública JULGOU PROCEDENTE a ação, determinando o cômputo, a todos os associados das entidades autoras, do tempo de serviço prestado no período de 29/05/2020 a 31/12/2021, para todos os fins, “inclusive para obtenção de vantagens por tempo de serviço como o quinquênio, a Sexta-Parte e a Licença Prêmio e o direito de sua conversão em pecúnia”.

Entretanto, o Departamento Jurídico informa que a decisão não possui aplicação imediata, já que ainda é passível de recurso por parte da Procuradoria do Estado. Por se tratar de Ação Coletiva, beneficiará automaticamente todos os associados, não sendo necessário no momento o envio de qualquer documentação.