O Departamento Jurídico obteve as primeiras sentenças favoráveis em ações individuais que pleiteiam a cessação do abusivo recolhimento de contribuição previdenciária, após a entrada em vigor da Reforma da Previdência do Estado de São Paulo.

Em certo caso específico (processo nº 1008026-54.2020.8.26.0297), a sentença de procedência ressalta que o desconto de contribuição previdenciária sobre o valor dos proventos dos aposentados e pensionistas que ultrapasse o salário mínimo, atualmente em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), é vedado pela Constituição do Estado de São Paulo.

Ficou determinada, na referida decisão, que a SPPREV – São Paulo Previdência realize os descontos de contribuição previdenciária somente sobre o valor dos proventos da autora que supere o teto do Regime Geral de Previdência Social (INSS), atualmente em R$ 6.433,57 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), bem como a devolução dos valores indevidamente recolhidos.

Importante destacar que se trata de processo individual e, portanto, beneficia tão somente o associado que ingressou com referida demanda, não se estendendo automaticamente a todos que se encontrem na mesma situação.

Para que o associado possa ajuizar referida ação, é preciso que esteja munido da seguinte documentação, que deverá ser enviada ao Departamento Jurídico da Sede Central do CPP:

•    Cópia do RG e CPF;

•    Cópia do holerite mais recente;

•    Comprovante de endereço atualizado (o comprovante deve ser o mesmo endereço que consta na procuração preenchida);

•    Declaração geral preenchida e assinada (baixe o modelo aqui);

•    Declaração de hipossuficiência para requerimento de Justiça Gratuita (baixe o modelo aqui);

•    Formulário de Dados Cadastrais (baixe o modelo aqui);

•    Procuração Ad Judicia, preenchida e assinada (especialmente para mover ação contra a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV) (baixe o modelo aqui).