
O Centro do Professorado Paulista obteve, no último dia 20 de outubro, uma importante decisão judicial que garante aos professores da Categoria F o mesmo direito dos titulares de cargo efetivo: o afastamento para tratar de assuntos particulares, previsto no artigo 202 da Lei 10.261/68.
Até então, a Secretaria da Educação vinha negando esse benefício aos docentes admitidos pela Lei 500/74.
Com a decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o CPP igualou os direitos entre todos os professores da rede estadual.
A concessão da referida licença continua condicionada a cinco anos de efetivo exercício e ao interesse da Administração, mas agora vale também para a Categoria F.

Sou professor da rede solicitei sobre o abono permanência categoria F e a gerente da escola falou que não tenho mais esse direito ao abono permanência. gostaria de saber se procede essa informação.
Olá, Davilson! Por favor, entre em contato com nosso departamento jurídico para que eles possam orientá-lo. Ligue ou mande uma WhatsApp para (11) 3340-0500.
Bom dia sou Professora categoria F recentemente estou afatastada por ansiedade generalizada e fiquei sabendo da gerente da Escola que serei desligada da escola independente trabalho a 18 anos estou afastada 29 dias por esse motivo acima da escola PEI procede esse desligamento sendo Cat F
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