Foto: Envato

O Centro do Professorado Paulista obteve, no último dia 20 de outubro, uma importante decisão judicial que garante aos professores da Categoria F o mesmo direito dos titulares de cargo efetivo: o afastamento para tratar de assuntos particulares, previsto no artigo 202 da Lei 10.261/68.

Até então, a Secretaria da Educação vinha negando esse benefício aos docentes admitidos pela Lei 500/74.

Com a decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o CPP igualou os direitos entre todos os professores da rede estadual.

A concessão da referida licença continua condicionada a cinco anos de efetivo exercício e ao interesse da Administração, mas agora vale também para a Categoria F.