O CPP obteve vitória em Ação Judicial Coletiva sobre incorporação do Abono Complementar, criado pelo Decreto nº 62.500, de 7 de março de 2017, a toda a escala de vencimentos do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, inclusive aposentados.

Segundo o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, o Abono Complementar deverá integrar o salário base dos associados da entidade, Professores de Educação Básica I, Nível I, Faixas 1 e 2, repercutindo sobre toda a carreira.

Apesar de decisão de primeira instância, passível de recurso por parte da Fazenda do Estado, a decisão é importante. Caso seja mantida pelo Tribunal de Justiça, poderá beneficiar todos os associados, em atividade ou aposentados, com reajustamento dos valores de toda a Escala de Vencimentos do Magistério.