Atualizado em 06 dezembro, 2024 às 12:47

O requerimento protocolado na quinta-feira (28) pelo Departamento Jurídico e de Procuradoria do CPP que objetivava garantir a todos os docentes ingressantes a participação no processo inicial de atribuição de classes e aulas em 2025 foi atendido pela Seduc (Secretaria da Educação do Estado de São Paulo).
Em comunicado divulgado na noite da sexta-feira (29) a dirigentes e supervisores de ensino, a pasta informou que irá iniciar, nesta segunda-feira (2), atendimento aos professores ingressantes que estão com a posse suspensa, pois mesmo já com perícia médica previamente agendada ainda aguardam o resultado do DPME (Departamento de Perícias Médicas Estaduais), para que participem do processo sem prejuízos.
Antes do requerimento ser atendido, no caso de algum pedido, por exemplo, de exames complementares na perícia, ou até mesmo em situações as quais o recurso de ingressantes considerados inaptos num primeiro momento ainda não tivesse sido julgado, a posse desses docentes ficava suspensa por 120 dias.
No comunicado da sexta-feira, o Cemov (Centro de Ingresso e Movimentação) da Seduc diz: “a partir de 02/12/2024, iniciaremos o atendimento para a TRANSFERÊNCIA dos docentes ingressantes que estão aguardando o resultado do Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) e que já possuem perícia médica previamente agendada. Este atendimento será realizado tanto na atual etapa de Transferência PEI quanto nas demais fases do Processo de Alocação e Atribuição de Aulas das escolas regulares”.
Diz, ainda, o documento que, “para garantir o atendimento, é imprescindível apresentar a comprovação de que o pedido de perícia está em andamento junto ao DPME. Isso pode ser feito mediante a apresentação de:
Publicação de suspensão no Diário Oficial do Estado (DOE);
ou Convocação para uma nova perícia médica;
ou Outras situações não previstas cujo ingressante comprove a dependência do DPME, que poderá ser autorizada mediante aprovação do Dirigente de Ensino”.
“Diante disso, o CPP entende que todos os ingressantes, inclusive aqueles que estão com a posse suspensa em razão da necessidade de apresentação de exames complementares ou por recurso da pericia realizada, participarão normalmente da atribuição inicial de classes e aulas. Porém, caso haja alguma dúvida, permanecemos à disposicão para mais esclarecimentos”, enfatiza o advogado Marcio Calheiros do Nascimento, diretor Jurídico do CPP.