Atualizado em 04 agosto, 2023 às 12:12
Decisão afeta obtenção de anuênios, triênios, quinquênios e licença prêmio relativos ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021
O Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a um pedido do governo de São Paulo, suspendeu na quinta-feira (27), por meio de uma decisão liminar, os efeitos do parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) favorável à devolução da contagem de tempo dos servidores estaduais para obtenção de anuênios, triênios, quinquênios e licença prêmio relativos ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
O governo paulista, em reclamação enviada à Corte pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), alegou que a decisão do TCE pode gerar “graves consequências de natureza financeira e orçamentária, com potencial multiplicador de ensejar milhares de pedidos de recálculos de benefícios remuneratórios a serem percebidos por servidores”.
Emitido em 12 de julho, o parecer do TCE, que não possui efeito vinculante, ou seja, de observância obrigatória, entende que pode ser considerada, para todos os efeitos legais, a contagem de tempo referente ao período da pandemia da Covid-19 supracitado.
Além do paulista, outros Tribunais de Contas de Estados distintos, como Minas Gerais, Santa Catarina e Rio de Janeiro, têm emitido pareceres na mesma linha.
O CPP, como entidade representativa do magistério há mais de 93 anos, é a favor da adoção, por parte do governo do estado, das medidas propostas pelo Tribunal de Contas paulista, descongelando o tempo de serviço para obtenção de anuênios, triênios, quinquênios e licença-prêmio.
É um absurdo pois trabalhamos durante toda a Pandemia. E agora não querem nos dar o que é de direito!!!
Muito triste isso, pois nós servidores estaduais trabalhamos 24 h por dia na pandemia. Eu , pessoalmente, atendi alunos e pais de alunos até de madrugada. Teve uma madrugada de domingo que um pai me ligou desesperado porque alguém postou no grupo da sala da filha dele um conteúdo indesejado. Eu tive que acordar toda a gestão da escola para comunicar o fato e pedir para apagar . E foram Muitas as buscas ativas para consolar aluno que perdeu junto pai e mãe pela Covid. Os professores arrecadavam alimentos para levar cestas básicas para famílias desempregadas. Todos os Dias nós nos reinventamos para levar o aprendizado para nossos alunos. Muitos de nós contraíram a doença e morreram. Acredito que o STF está nos negando o mínimo por nosso desempenho. Os professores e demais servidores estão sendo desrespeitados em seus direitos. É muito triste isso. Pois sequer estou falando dos servidores da saúde e da segurança. Estou falando em nome somente dos servidores da educação.
O excelentíssimo governador ao suspender o período pandemico da contagem de tempo de serviço do servidor, tomou uma atitude usurpadora, está furtado do trabalhador 02 anos de serviços prestados, ON LINE, mas prestados, estavam todos a disposição do empregador, trabalhado em suas casas sim, mas trabalhando, em nenhum momento tiveram seus contratos de trabalho suspensos, prova disso foram os recebimento contínuos de seus proventos.
Em assim sendo, não vejo a luz da boa Justiça motivos palpáveis para a sustentação pelo Tribunal da Sustentação via Liminar da suspensão do período pandemico.
A Liminar tem que ser revista e revogada a bem a JUSTIÇA.
Cada vez me envergonho de nas eleições ir as urnas votar e eleger esses chamados políticos. Se teve algum professor que não trabalhou na pandemia, isso não se aplica a minha pessoa, trabalhei muito mais neste período, do que se estivesse no presencial.
Só que os descontos não deixaram de recolher enquanto muitos profissionais continuaram trabalhando em plantão ou em home office
Não concordo com a suspensão, mas os funcionários afetados DEVERIAM TOMAR PROVIDÊNCIAS em relação ao DESgovernador anterior (não quero nem citar o nome), poisnfoinele quem TIROU O DIREITO…O atual só está cumprindo o protocolo de recorrer das deduções que já foram adotadas
Eu como presidente do sindicato dos trabalhadores da socioeducação no estado de São Paulo por ofício consegui que todos os servidores com comorbidades ficassem afastados das atividades e me senti muito bem por essa conquista, enquanto eu que graças a Deus não tenho nenhuma comorbidade trabalhei durante toda a pandemia, perdi a direção do sindicato numa decisão monocrática e agressiva em caráter liminar pelo juiz da 41ª vara do trabalho Drº Elisio Luiz Pérez, entrei com recurso que não foi julgado em 4 anos mas assim é à justiça dos homens, falha e incompetente, mesmo assim não tenho nenhum arrependimento nem me culpo por nada fiz o que achei justo à justiça reta é à justiça de Deus nesse período de pandemia os companheiros que perdemos nenhum estava entre os declarados com comorbidade e os que tinham comorbidade e vieram a falecer estavam em casa por um pedido meu por um simples ofício sindical, estava na presidência da Fundação casa um ex desembargador Drº Paulo Dimas Mascharetti nomeado pelo João Dória, se o governador da época não merece recomendações, mas o Drº Mascharetti sim esse merece minhas recomendações um homem justo que que o abençoe, pois juntos eu e ele mesmo o governo sendo reticente em atender reivindicações de trabalhares conseguimos deixar esse pessoal em casa e temos a consciência tranquila, já o Drº Elisio e o governador Dória será que possuem essa tranquilidade?