Atualizado em 19 julho, 2023 às 12:52

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O Departamento Jurídico do Centro do Professorado Paulista (CPP) vem esclarecer os seus associados sobre o teor do parecer exarado pelo Ministério Público de Contas (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), datado da quarta-feira (12), favorável à devolução da contagem de tempo dos servidores estaduais para obtenção de anuênios, triênios, quinquênios e licença prêmio relativos ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

Segundo o referido parecer, que não possui efeito vinculante, ou seja, de observância obrigatória, o Ministério Publico, junto ao Tribunal de Contas, entende que pode ser considerada, para todos os efeitos legais, a contagem de tempo referente ao período supracitado.

O Procurador Geral do Ministério Público, em extensa análise após consultas realizadas pelos municípios de Irapuã e Sales sobre a aplicabilidade do inciso IX do Artigo 8º da Lei 173/2020, conclui que:

Ultrapassado o marco legal de 31 de dezembro de 2021 fixado na Lei Complementar n. 173/2020, é permitida a contagem de tempo entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para o fim de reconhecimento dos benefícios mencionados no inciso IX do artigo 8º da citada Lei Complementar…”, diz.

No entanto, apesar do entendimento de não existir impedimento jurídico para que o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2022 seja considerado nos prontuários funcionais dos servidores, os efeitos financeiros somente podem ocorrer a partir de 1o de janeiro de 2022, jamais retroagindo.

Vale destacar que outros Tribunais de Contas de Estados distintos, como Minas Gerais, Santa Catarina e Rio de Janeiro, têm emitido pareceres na mesma linha.

O CPP está em constante e diuturna luta, e cobrará o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, para que adote as medidas propostas pelo Tribunal de Contas do Estado, descongelando o tempo de serviço para obtenção de anuênios, triênios, quinquênios e licença-prêmio.