Liminar garante que os docentes prejudicados pela indicação de não permanência possam trabalhar

O Centro do Professorado Paulista, por meio de seu departamento jurídico, informa que os professores categoria O que tiveram seus contratos cancelados por conta da indicação da não permanência, mas que realizaram o processo seletivo simplificado da Seduc-SP em 2025, têm direito a realizar contrato este ano e participar da atribuição de aulas.
A decisão liminar da ação coletiva movida pela entidade saiu e determina que isso aconteça.
Os docentes, especialmente categoria O, que tiveram o prejuízo em função da resolução nº 19 passam agora a poder celebrar o contrato desde que em conformidade com as regras estabelecidas pelo comunicado da Diretoria de Pessoas da Seduc-SP publicado nesta terça-feira (7).
O documento define que:
“1. tenham cumprido integralmente o período de impedimento legal para nova contratação, qual seja, o período de 40 dias entre a celebração de um contrato e outro, conforme artigo 8º das Disposições Transitórias, da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009; e
2. estejam classificados na condição de Remanescentes do Concurso Público Docente de 2023; ou tenham participado do Processo Seletivo Simplificado PSS VUNESP 2026, realizado em 2025; ou realizem inscrição na Plataforma Banco de Talentos – BT Cadastro Emergencial, destinada à contratação de docentes para atuação temporária na função de Professor de Ensino Fundamental e Médio – PEFM da Rede Estadual de Ensino, nos termos do Edital nº 001/2026.
Esclarece-se que o atendimento às condições estabelecidas neste Comunicado constitui requisito para a possibilidade de celebração de novo contrato, observadas as demais disposições legais e normativas vigentes, bem como a existência de demanda na unidade escolar.”
Confira a liminar:
