Ação Coletiva em parceria com a Afuse, Apase e Apeoesp tem objetivo de resguardar direitos de servidores

Em 19 de junho, o Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 65.021/20, estabelecendo, em caso de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado, contribuição adicional aos servidores inativos e pensionistas, com alíquotas progressivas incidentes sobre o montante dos proventos que superem o salário mínimo nacional até o teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Entenda os descontos previstos no decreto

Na mesma data, a SPPREV (São Paulo Previdência) expediu comunicado informando que a partir de 90 dias contados da data da publicação, ou seja, a partir de setembro, a cobrança adicional da contribuição previdenciária já passará a incidir sobre proventos e pensões.

O comunicado do órgão previdenciário baseou-se tão somente na declaração de déficit atuarial realizada pelo Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, Mauro Ricardo Machado Costa, sem que houvesse para tanto qualquer estudo ou comprovação de carência de receitas.

A alteração da base de cálculo da contribuição previdenciária é inconstitucional e sua perpetuação deve ser totalmente afastada.

Diante disso, o Centro do Professorado Paulista, em conjunto com outras 3 entidades ligadas ao Magistério do Estado de São Paulo (Afuse, Apase e Apeoesp), ajuizou ação coletiva, visando coibir o Governo do Estado de São Paulo de proceder qualquer desconto adicional nos holerites de seus associados.

Como se trata de ação coletiva proposta pelo CPP, não há necessidade de encaminhamento de qualquer documentação pelo associado à entidade.

Veja a ação proposta

acaocoletiva.pdf