Atualizado em 22 agosto, 2023 às 18:05

Foto: Envato

O Centro do Professorado Paulista (CPP) vem recebendo diversos questionamentos de seus associados a respeito do reajuste salarial de 6% previsto na Lei Complementar (LC) nº 1.388 e também sobre a redução do valor pago a título de Abono Complementar referente ao Piso Salarial Nacional do Magistério concedido pelo Decreto nº 67.582, ambos de 2023.

Por meio deste último decreto, de 17 de março de 2023, foi instituído o Abono Complementar a todos os docentes cujo valor da faixa e nível em que estiverem enquadrados for inferior ao valor do Piso Salarial Nacional do Magistério, no valor de R$ 4.420,55 para este ano.

Posteriormente, a LC 1.388, de 11 de julho de 2023, concedeu a todos os servidores do Quadro do Magistério reajuste salarial no percentual de 6%, retroativamente a 1º de julho de 2023.

Ocorre que os docentes que recebiam salário base inferior ao valor do piso nacional do magistério deixaram de obter o reajuste em questão, pois foram surpreendidos com a automática redução do valor recebido a título de Abono Complementar, com a entrada em vigor da LC nº 1.388/23.

A ação do governo do estado de São Paulo, que atinge não apenas os docentes em atividade, como também os inativos, configura evidente desrespeito ao Princípio da Isonomia, bem com como violação a própria Lei do Piso Nacional do Magistério (Lei Federal nº 11.738/08).

Deste modo, o Departamento Jurídico do CPP, na defesa dos direitos de seus associados, vem recebendo pessoalmente (na Sede Central, subsedes na capital e sedes regionais) cópias de documentos e documentação preenchida (veja lista abaixo) dos interessados em propor ação judicial a respeito, com a finalidade de tornar definitivo o recebimento do Abono Complementar, diante de sua indevida redução após o reajuste salarial no percentual de 6% concedido por meio da LC nº 1.388/23, conforme a seguir especificado:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Cópia do RG e CPF;
  • Cópias dos holerites dos meses de julho e agosto do ano de 2023 (competência junho/23 e junho/23), demonstrando o efetivo recebimento do Abono Complementar;
  • Comprovante de endereço atualizado (o comprovante deve ser o mesmo endereço que consta na procuração preenchida);
  • Declaração geral preenchida e assinada (clique aqui e veja o modelo);
  • Declaração de hipossuficiência de recursos (clique aqui para baixar o modelo);
  • Formulário de Dados Cadastrais (clique aqui para baixar o modelo);
  • Procuração “Ad Judicia”, preenchida (clique aqui para baixar o modelo) e assinada (especialmente para mover ação contra a FAZENDA DO ESTADO E/OU a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPREV).

TAXA DE INGRESSO: R$ 90 (devidos no ato da entrega da documentação).