Nesta sexta-feira (24), foi publicada em Diário Oficial do Estado, página 45 – Seção I, a alteração da Portaria COPED/CGRH-s/nº/2021, que estabelece procedimentos e cronograma de atribuição de carga horária do Projeto de Reforço e Recuperação para o ano letivo de 2021.
Altera a Portaria COPED/CGRH-s/nº, de 26-1-2021, que estabelece procedimentos e cronograma de atribuição de carga horária do Projeto de Reforço e Recuperação para o ano letivo de 2021
O Secretário da Educação, considerando:
a necessidade de oferecer apoio à aprendizagem aos estudantes do 6º ano do ensino fundamental, especialmente os que apresentam defasagens de aprendizagem relacionadas a habilidades fundamentais dos anos iniciais do ensino fundamental, associadas à alfabetização e ao letramento matemático;
o impacto negativo da pandemia sobre a aprendizagem dos estudantes, especialmente com relação à alfabetização e ao letramento matemático;
Resolve:
Artigo 1º – Alterar o artigo 3º da Portaria COPED/CGRH-s/ nº, de 26-1-2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º – Para o ano letivo de 2021, o Projeto de Reforço e Recuperação de Aprendizagem dos estudantes das turmas dos 6º, 7º e 9º Anos do Ensino Fundamental e das 2ª e 3ª séries do Ensino Médio regulares, dar-se-á apenas para os componentes de Língua Portuguesa e Matemática.
§ 1º – Quando identificada a necessidade pedagógica, aos docentes interessados em atuar no Projeto de Reforço e Recuperação da Aprendizagem deverão ser atribuídas 2 aulas semanais para cada um dos componentes curriculares contemplados no Projeto, para as turmas dos 6º, 7º e 9º Anos do Ensino Fundamental e das 2ª e 3ª séries do Ensino Médio regulares.
§ 2º – As aulas relativas à atuação como professor do Projeto de Reforço e Recuperação nos 7º e 9º Anos do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio regulares serão atribuídas a docente devidamente habilitado ou qualificado em Língua Portuguesa e Matemática.
§ 3º – As aulas relativas à atuação como professor do Projeto de Reforço e Recuperação no 6º ano do Ensino Fundamental poderão ser atribuídas, conforme as necessidades de aprendizagem dos estudantes, ao Professor Educação Básica I – com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia, ou docente devidamente habilitado ou qualificado em Língua Portuguesa e Matemática.” (NR)
Artigo 2º – A atribuição de aulas para a “Monitoria de Estudos” (Além da Escola) do Projeto de Reforço e Recuperação ocorrerá conforme a Resolução SEDUC-52/2021 e orientações complementares da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) e da Coordenadoria Pedagógica (COPED).
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.