O Decreto nº 60.649, de 15 de Julho de 2014, altera o Decreto nº 55.143, de 10 de dezembro de 2009, que regulamenta a remoção de cargos dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação foi publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de julho de 2014, na página 1. Acompanhe o edital:
“Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º – Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 55.143, de 10 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – a alínea “a” do inciso I do artigo 2º:
“a) por títulos: pela jornada de trabalho em que o professor esteja incluído ou por qualquer uma das Jornadas de Trabalho Docente previstas para a classe, exceto pela Jornada Reduzida de Trabalho Docente;”; (NR)
II – os artigos 7º e 8º:
“Artigo 7º – A análise e a decisão das inscrições de remoção por títulos e por união de cônjuges serão realizadas pelo Diretor de Escola, no caso de inscrições de docentes de sua unidade escolar, pelo Supervisor de Ensino, no caso de inscrições de Diretores de Escola do seu setor de trabalho, e pelo Dirigente Regional de Ensino, no caso de inscrições de Supervisores de Ensino classificados em sua circunscrição.
Artigo 8º – São de competência do Dirigente Regional de Ensino a análise e a decisão dos recursos de inscrições para remoção por títulos e por união de cônjuges, em sua área de circunscrição, sendo que, quando se tratar de inscrição por união de cônjuges para Supervisor de Ensino, a decisão será de competência do dirigente do órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Educação.
Parágrafo único – Os prazos para interposição de recursos serão estabelecidos em regulamento pelo órgão setorial de recursos humanos.”; (NR)
III – os itens 1, 2 e 3 da alínea “b” do inciso I do artigo 9º:
“1. Diploma de Mestre correlato e intrínseco à disciplina do cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas ou em qualquer área de atuação: 5 (cinco) pontos;
2. Diploma de Doutor correlato e intrínseco à disciplina do cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas, ou em qualquer área de atuação: 10 (dez) pontos;
3. Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento correlato e intrínseco à disciplina do cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas, ou em qualquer área de atuação: 1 (um) ponto por certificado, até o máximo de 5 (cinco) pontos;”; (NR)
IV – os itens 1, 2 e 3 da alínea “b” do inciso II do artigo 9º:
“1. Diploma de Mestre correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 5 (cinco) pontos;
2. Diploma de Doutor correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 10 (dez) pontos;
3. Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento correlato e intrínseco à área da Educação ou em qualquer área de atuação: 1 (um) ponto por certificado, até o máximo de 5 (cinco) pontos.”; (NR)
V – o artigo 12:
“Artigo 12 – Os recursos interpostos por candidato, por motivo diverso dos previstos neste decreto, não terão efeito suspensivo nem retroativo.”. (NR)
Artigo 2º – Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 55.143, de 10 de dezembro de 2009, o § 4º, com a seguinte redação:
“§ 4º – Para o cargo de Supervisor de Ensino, poderá ser considerado, como sede da unidade ou órgão de classificação do cônjuge, qualquer município pertencente à circunscrição da Diretoria de Ensino indicada.”.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.”
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2014
Geraldo Alckimin
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Secom/CPP
Existe uma previsão para a abertura de inscrições para o concurso de remoção?
REMOÇÃO 2014 JÁ!!!!1 – PRECISMOS ESTE ANO!!! É A NOSSA VIDA PROFISSIONAL E FAMILIAR EM JOGO!!!!
Se não demonstrarmos nossas necessidades antes de ser publicada a decisão final sobre a remoção OU não remoção 2014 no D.O., nada poderemos fazer depois. Ou seja, depois de publicado no D.O. não há retorno. Deixo aqui registrados os meus protestos, pois preciso da REMOÇÃO 2014. Tenho minha mãe idosa e precisamos mudar de casa este ano por motivos familiares. Somos apenas eu e minha mãe de 76 anos. Não posso ficar na capital e ela no interior. A atitude da SEE de nos deixar sem respostas, ou mesmo não nos dar a chance da Remoção 2014 é CRUEL!!!! A SEE está a ponto de separar famílias e fazer com que a atividade profissional que tanto amamos seja um fardo terrível a ser carregado por mais de 1 ano.
Eu agradeço de coração e respeitosamente terem lido e postado minha mensagem aqui. Porém aguardar as futuras publicações do D.O. como a SEE pede, não quer dizer que vou ser atendida e nem tão pouco se não deixar registrado o meu pedido aos senhores da SEE como saberão sobre o meu problema que é tão comum a centenas de colegas profissionais da educação. Nós professores encontramo-nos em uma situação já agravada pelos ingressos deste ano (não pelo fato de ter acontecido, pois os colegas que passaram no concurso 2013 estavam esperando por esse momento ansiosamente) mas pelo fato de nós professores efetivos mais antigos termos perdido a chance de pedir remoção antes do ingresso. Se a SEE tivesse nos prevenido que não haveria a remoção 2014, muitos de nós já teríamos feito o pedido de remoção anteriormente ao ingresso. No meu caso, em particular, minha família (minha mãe) só poderá mudar para o interior este ano, e eu, devo acompanhá-la. Depois do ingresso vi as aulas esvaindo-se a cada dia. Uma situação desesperadora. A remoção em resumo apenas ” trocaria” o professor de lugar, não preenchendo nem a mais e nem a menos uma vaga destinada ao ingressante, ou seja não traria nenhum prejuízo ao colega que passou no concurso. Agora preencher as vagas, sem dar a chance dos antigos professores trocarem de escola, diretoria, ou região é uma atitude cruel e desumana para com aqueles profissionais que já estavam no aguardo dessa vaga por muito tempo. E a possibilidade de que não possamos ser removidos em 2014 agrava nossa situação de estresse pessoal e familiar. Por favor, tomem a decisão pela REMOÇÃO 2014.Amo minha profissão. Amo Lecionar. Apenas quero trabalhar em lugar que eu possa dar conforto a minha mãe que já é idosa. Peço que algo seja feito, pois assim como eu, centenas de colegas estão passando pela mesma situação. Atenciosamente, Eloisa Souza de Lima.