Atualizado em 09 outubro, 2025 às 11:58
Para isso, é necessário entrar em contato com o Departamento Jurídico da entidade

No dia 22 de janeiro de 2025, o Governador do Estado de São Paulo expediu o Decreto nº 69.325, que ao dispor sobre os recursos destinados ao pagamento de precatórios, estabeleceu novos termos e condições para acordos diretos com os credores.
Segundo consta do Decreto em questão, fica autorizada a celebração de acordo com os credores de precatórios do Estado de São Paulo, firmado pela Procuradoria Geral do Estado, mediante proposta de desconto, a título de deságio, nos percentuais de 20% a 40% do crédito a ser satisfeito, dependendo do ano de ordem cronológica de pagamento de referido precatório.
O acordo consiste, basicamente, na antecipação de pagamento dos precatórios, que são previsões de pagamento, por meio de um número de ordem cronológica, referentes a dívidas oriundas de condenações judiciais, ou seja, decorrem de processo ajuizado anteriormente, com condenação definitiva.
Diante disso, o Departamento Jurídico do CPP está realizando, tão somente para os processos ajuizados perante os advogados que o integram, proposta para acordo perante a Procuradoria Geral do Estado, mediante pedido expresso do associado e preenchimento da documentação necessária.
Podem celebrar esse acordo somente os titulares de precatórios cujo valor foi requisitado de forma individualizada, incluindo aqueles que já receberam a prioridade de pagamento, desde que o valor do precatório seja certo, líquido e exigível, sem impugnações, recursos ou medidas de defesa pendentes.
Na hipótese do associado se encontrar na situação aqui descrita, ou seja, ser titular de precatório expedido após execução de valores atrasados, em processo já julgado definitivamente procedente, deverá manifestar interesse na proposição do mencionado acordo, enviando e mail para juridico@cpp.org.br, para análise da viabilidade.
Por fim, importante destacar que embora o acordo represente a antecipação no pagamento do precatório, a proposta de acordo não significa o recebimento do crédito de modo imediato, visto que ainda há certos trâmites legais para tanto, como a homologação do acordo por parte do MM. Juiz competente, o depósito do valor por parte do Tribunal de Justiça e seu efetivo levantamento para a conta indicada pelo associado.

Quem tinha direito, desde precatorios não entrou com ação, pode solicitar 🤔 aposentada
Olá, Cláudia! Envie um e-mail para o departamento jurídico verificar a viabilidade. O e-mail é: juridico@cpp.org.br
Fiz o acordo para receber com deságio de 40% através do meu advogado mas, já fazem mais de seis meses nem sinal de vida da pge e não vou esperar um ano por acordo que você perde ainda mais com essa demora , e fazer planejamento contando com lentidão da pge difícil prever acredito que deve gerar desistência, imagina alguém com precatório de 1 milhão com essa taxa Selic a propaganda do governo é boa mas a pge sp é muito burocrática deveria ser privatizada.
Quero saber sobre precatório
Olá, Ligia! É necessário entrar em contato com o departamento jurídico enviando um e-mail para juridico@cpp.org.br
preciso de uma análise de um precatorio que tenho para receber e que foi encaminhado pelo escritório credidios advogados em 2022,referente a saldos a pagar no valor de 88.278,99.
O jurídico do CPP pode apressar pagamento porque o escritório citado acima diz que ainda estão pagando os que ingressaram com essa ação em2011. Aguardo retorno.
Olá, Ana! Você precisa entrar em contato diretamente com o departamento jurídico do CPP. Isso pode ser feito pelo telefone (11) 3340-0500 ou pelo e-mail: juridico@cpp.org.br.
Como saberei se venci a ação se o CPP não me informou?
Olá, Ruth! Você precisa entrar em contato diretamente com o departamento jurídico do CPP. Isso pode ser feito pelo telefone (11) 3340-0500 ou pelo e-mail: juridico@cpp.org.br.
Boa tarde, eu Eloisa Franco Brilha solicito providências quanto a dois precatórios que já estão em ordem de pagamento há mais de 5 anos. Um está na sétima vara ( uma quantia razoável ) . O outro entrei pelo CPP e se encontra na quarta vara só aguardando a ordem de pagamento. Atenciosamente.Meu email. fran coeloisa20@gmail.com.br
Olá, Eloisa! Você precisa entrar em contato diretamente com o nosso departamento jurídico pelo e-mail juridico@cpp.org.br ou por telefone: (11) 3340-0530/ (11) 3340-0531
Ola quero saber se temho direto mesmo aposentada no predatório.
Olá, Vera! Por favor, entre em contato com o departamento Jurídico para verificar seu caso. Envie um e-mail para: juridico@cpp.org.br
Quero saber se tenho direito ao precatorio. Sou aposentada .Estadual
Como saber se tenho precatórios para receber ?
Olá, Liamara! É necessário entrar em contato com o departamento jurídico pelo e-mail que está indicado no texto.
Boa tarde!
Gostaria de saber se tenho predatório para receber?
Olá, Mirlei! Você precisa entrar em contato diretamente com o departamento jurídico do CPP. Isso pode ser feito pelo telefone (11) 3340-0500 ou pelo e-mail: juridico@cpp.org.br.
Como saber se tenho predatórios?
Olá, Maria! É necessário entrar em contato com o departamento jurídico pelo e-mail que está indicado no texto.
Gostaria de saber se tenho algum precatorio pra receber
Olá, Rita! Envie um e-mail para juridico@cpp.org.br.
Tenho direito aos precatórios?
Olá, Leonora! É necessário entrar em contato com o departamento jurídico pelo e-mail que está indicado no texto.
Minha mãe era sócia do CPP! Faleceu em outubro de 2024😔 Será q teria direito?
Olá, María! É necessário entrar em contato com o departamento jurídico pelo e-mail que está indicado no texto.
Boa noite, gostaria de saber se quem trabalhou no estado, mas exonerou tem direito ao precatório???
Olá, Lucia! É necessário entrar em contato com o departamento jurídico pelo e-mail que está indicado no texto.
Olá boa noite.
Por favor, pode verificar se eu tenho direito ao pagamento do predatório?
Nós Professoras Aposentadas de Mairiporã e São Paulo quando vamos receber os Precatórios do FUNDEB…???
Gostaria de saber se eu tenho direito a esse precatório
Olá, Wilma! É necessário entrar em contato com o departamento jurídico pelo e-mail que está indicado no texto.
Olá, Andréia! É necessário entrar em contato com o departamento jurídico pelo e-mail que está indicado no texto.
O pagamento do recalculo dós quinquênios, entra nos precatórios?
Olá, Sonia! Para mais informações é necessário entrar em contato com o departamento jurídico pelo e-mail que está indicado no texto.
Como vou saber se tenho precatório a receber? Gostaria de saber
Estou recebendo cartas de advogados pedindo para eu negociar meu precatorio.O CPP nao me informou nada sobre se ja tenho precatorio ou nao.Os advogados de fora me mandaram ate o numero do processo.E ai o CPP esta falhando muito nao avisando ao associado nada.Por telefone nao atendem por carta nenhuma informacao.Sem contar que sou associada a mais de 40 anos nada uso so pago e nada mandam a nao ser o jornalzinho de vez enquando.Tenho 74 anos completos dispensada de imposto de renda pois sou Renal cronica em fase avancada.Fazendo hemodialise 3 vezes por semana sem horario disponivel para ir a sede.E ai haveria possibilidade de me ligarem e me darem algum norte sobre o assunto.Espero retorno o mais rapido possivel.Obrigada.
Olá, Maria! Por favor, entre em contato com o departamento jurídico pelo e-mail: juridico@cpp.org.br.
Sou profa aposentada, gostaria de saber se tenho direito a esse precatório
Olá, Iracema! É necessário entrar em contato com o departamento jurídico pelo e-mail que está indicado no texto.
Boa tarde, gostaria de saber se tenho direito ao precatório – acordo com a PGE/SP.
Obrigado, Ricardo Ferreira dos Santos
Olá, Ricardo! É necessário entrar em contato com o departamento jurídico enviando um e-mail para juridico@cpp.org.br
Boa tarde ! Gostaria de mais informações sobre esse precatório. Grato
Olá, Vitorio! Você precisa entrar em contato diretamente com o departamento jurídico do CPP. Isso pode ser feito pelo telefone (11) 3340-0500 ou pelo e-mail: juridico@cpp.org.br.
recebido, obrigada.