Foto: divulgação

O Departamento Jurídico alerta todos os associados para que tomem muito cuidado caso recebam ligação telefônica solicitando o pagamento de determinada custa processual como condição para o recebimento do valor a que tenham direito em decorrência de ação judicial.

Isso porque, neste período de isolamento e quarentena realizados para evitar a maior disseminação do Novo Coronavírus (Covid-19), alguns associados vêm recebendo ligação telefônica de pessoa que se identifica falsamente como sendo advogado(a) do Centro do Professorado Paulista, informando que possui determinado valor a ser recebido a título de precatório e solicitando o depósito de certa quantia em nome de custas processuais.

Ao informar fraudulentamente que é advogado do CPP e que o associado possui precatórios a receber do Governo do Estado de São Paulo, situação comum, a pessoa requisita o pagamento de custas para a suposta “liberação” de crédito, consistindo em um golpe, já que o pagamento de custas processuais ocorre ao ser iniciada determinada ação judicial, não sendo devido qualquer valor como requisito para o recebimento do crédito a que faz jus o associado.

Em razão disso, é importante ficar claro que não é necessário efetuar qualquer depósito para que o Governo do Estado de São Paulo realize o pagamento de seus precatórios, nem mesmo para que o Judiciário autorize o levantamento dos créditos depositados nos autos. Do mesmo modo, o Departamento Jurídico não solicita, muito menos por meio de ligação telefônica, o pagamento de qualquer quantia como condição para o recebimento dos créditos decorrentes de precatórios judiciais.

Dessa forma, o associado deverá ficar alerta para não ser vítima dessas situações. Caso tenha alguma dúvida sobre a veracidade do contato telefônico, poderá entrar em contato com a sede do CPP mais próxima ou diretamente no Departamento Jurídico da Sede Central.
 

Informações: (11) 3340-0500 ou por e-mail: juridico@cpp.org.br.