Em relação à decisão judicial que anulou as inscrições da Portaria CGRH nº 6, tratamento deve ser igual para todos, independentemente de qual entidade sejam filiados

A presidência do Centro do Professorado Paulista esteve em reunião com a Coordenadoria Geral de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (CGRH) nesta quinta-feira (17) para obter um posicionamento a respeito do Processo de Atribuição de Classes e Aulas de 2020, que teve anulada as inscrições por decisão judicial.

Até o momento, de acordo com a CGRH, não há definição sobre a abertura de novas inscrições, nem mesmo quanto aos critérios que nortearão o processo de em questão. No entanto, é certo que não poderá haver qualquer distinção entre os docentes, independentemente de qual entidade sejam filiados, visto que a Atribuição de Classes e Aulas se trata de processo único.

Assim que houver decisão a respeito, a Coordenadoria Geral de Recursos Humanos se comprometeu a comunicar previamente o CPP, até mesmo para nova reunião. O Departamento Jurídico continua acompanhando a questão e poderá ingressar com ação, caso haja determinação que prejudique os associados.


ENTENDA

O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, expediu decisão concedendo liminar em Ação Civil Pública impetrada pela Apeoesp contra os efeitos da Portaria CGRH-6/19. Na decisão, Pimentel anulou todas as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2020, já realizadas nos termos das Portarias CGRH-4 e CGRH-6 de 2019, e determinou abertura de novo prazo para as inscrições. 

No despacho, lê-se que “os professores filiados ao sindicato autor não serão submetidos aos critérios inovados pelos arts. 4º, 7º e 9º, § único, da Portaria CGRH-6/2019, nem por eles afetados quando da efetiva atribuição de aulas, devendo constar da nova comunicação de abertura a existência da presente liminar (para ciência de todos os postulantes à inscrição)”.