Divulgado no Diário Oficial do estado em 24 de novembro de 2017, a Resolução SE-55, de 23 de novembro de 2017, cria o Comitê para planejamento de ações visando à implementação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, no Estado de São Paulo.
Veja o texto original:
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Secretária Adjunta e considerando:
– as diretrizes e bases da educação nacional sobre a organização curricular, em especial quanto à base nacional comum, presente nos currículos da educação básica de todas as escolas das redes pública e privada do território nacional;
– a BNCC como um instrumento normativo que disciplina o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que os alunos devem desenvolver ao longo dos níveis e modalidades da educação básica, Resolve:
Artigo 1o – Fica criado, no âmbito da Secretaria da Educação, Comitê com a finalidade de planejar ações e propor estratégias visando à implementação, no Estado de São Paulo, da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, documento normativo formulado pelo Ministério da Educação – MEC em articulação com o Conselho Nacional da Educação – CNE.
Artigo 2o – O estudo deverá considerar as diferentes redes de ensino do estado de São Paulo, com atenção à diversidade das regiões e dos alunos envolvidos e com propostas curriculares adequadas e estratégias de engajamento de educadores, responsáveis pela implementação da BNCC.
Artigo 3o – As propostas e estratégias deverão considerar o regime de colaboração Estado/Município que responda às demandas decorrentes das mudanças a serem efetivadas, mediante o comprometimento histórico dos municípios na busca pela melhoria da educação básica paulista e, por via de consequência, da melhoria da educação do país.
Artigo 4o – O Comitê ora criado será composto por servidores, na seguinte conformidade:
I – da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB:
Regina Aparecida Resek Santiago, RG 7.576.830-6, a quem caberá coordenar os trabalhos
Herbert Gomes da Silva, RG 09.277.762-78 BA
Kaue Gonçalves Grecco, RG 32.869.481-2
Sonia de Gouveia Jorge, RG 5.485.481-7
II – da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP:
Bruno Leonardo Ramos Andreotti, RG 33.338.855-0
III – da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA:
Patrícia de Barros Monteiro, RG 23.636.967
IV – da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE:
Katia Makishi, RG. 28.774.404-8
V – da Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI:
Mário Augusto Vitoriano Almeida, RG 11.852.600-5
VI – da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH:
Adriana Accordi Tassara Kolimbrowskey, RG 8.412.176-2
VII – da Assessoria Técnica e de Planejamento – ASTEP:
Beatriz Cardoso Cordero, RG 17.389.402-1
Vivian Dibi Gimenes, RG 16.944.521-5
VIII – da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE:
Valeria de Souza, RG 16.194.335-4
IX do Conselho Estadual de Educação – CEE
Ghisleine Trigo Silveira, RG 4.235.546-1
X – da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação UNDIME:
Maridalva Oliveira Amorim Bertacini, RG 16.218.631-0
Maria Regina dos Passos Pereira, RG 15.540.732-6
Márcia Aparecida Bernardes, RG 27.956.905-1
Artigo 5o – Para realização dos trabalhos, o Comitê poderá contar com a colaboração de profissionais de outras áreas ou instituições e de representantes da sociedade civil, a convite.
§ 1o – As atividades dos integrantes do Comitê serão realizadas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
§ 2o – Fica estabelecido o prazo de 60 dias, a partir da data de publicação desta resolução, para conclusão dos trabalhos, findo o qual será encaminhado ao titular da Pasta relatório circunstanciado de suas atividades, contendo estudo técnico e estratégias para implementação da BNCC no Estado de São Paulo.
Artigo 6o – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.