No último sábado (1) saiu a publicação do Comunicado CGRH 2/2020, sobre concurso de remoção – docentes, em que constam os procedimentos de inscrição e indicações. 

Comunicado CGRH 02/2020

CONCURSO DE REMOÇÃO – DOCENTES 2020
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO/INDICAÇÕES

A  Coordenadoria  de  Gestão  de  Recursos  Humanos,  por  intermédio  de  sua  Coordenadora,  torna  pública  a  abertura  do  período de inscrições e indicações, e as respectivas orientações quanto  aos  procedimentos  do  Concurso  de  Remoção  –  2020,  para a Classe de Docentes.

O  Concurso  de  Remoção  –  Classe  de  Docentes  destina-se  aos  Cargos  de  Professor  Educação  Básica  I  e  II,  com  fulcro  no  Decreto 59.447/2013, Decreto 55.143/2009 alterado pelo Decreto 60.649/2014 e na Resolução SE 95/2009.Poderá participar de Concurso de Remoção o integrante do Quadro  do  Magistério  que  se  encontre  no  período  de  estágio  probatório,  independentemente  de  haver,  ou  não,  ingressado  mediante concurso regionalizado – Decreto 59.447/2013, assim como os candidatos que estejam em situação de afastamento.

Fica  vedada  a  inscrição  para  o  concurso  em  questão,  de  integrante da classe que se encontre na condição de readaptado ou, de candidato que tenha se removido por União de Cônjuges –  UC,  antes  de  transcorridos  5  (cinco)  anos,  salvo  se  o  cônjuge  for  removido  “Ex  –  Officio”,  ou  tiver  provido  novo  cargo  em  outro município.

O  candidato  deverá  fazer  todas  as  indicações  pretendidas  no momento da inscrição, com as jornadas pretendidas.

Efetivada  a  inscrição,  com  as  devidas  indicações,  o  candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.

 

A – Das Inscrições
1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no Portal da Secretaria de Educação, no período de 23-03-2020 a 03-04-2020, iniciando-se às 8h do dia 23-03-2020 e encerrando-se às 23h59 do dia 03-04-2020, horário de Brasília.

2.  Serão  utilizados  para  inscrição  os  dados  constantes  no  Cadastro Funcional da Secretaria de Estado da Educação;

3.  Para  realizar  a  inscrição,  o  candidato  deverá  acessar  o  Portal da Secretaria de Educação, no link pertinente ao evento e seguir as respectivas instruções.

4.  O  candidato  que  ainda  não  tenha  ou  tenha  esquecido  o  login  e  a  senha do  Portal  da  Secretaria  de  Educação,  deverá  clicar em “Manual para Acesso ao  sistema”, e seguir as orientações ali contidas.

5.  No  período  acima  determinado,  o  candidato  que  se  inscrever  por  União  de Cônjuges  –  UC  e/ou  possuir  Títulos,  deverá  entregar  ao  superior  imediato  os  documentos  de  União  de  Cônjuges  –  UC  (Atestado  original  e  xerocópia  da   certidão  de  Casamento  /  Escritura  Pública  de  convivência  marital),  bem  como  copias  reprográficas  de  títulos  (Diploma  Doutorado/Mestrado,  Certificado  Especialização/  Aperfeiçoamento),  para      fins de classificação, conforme determina o artigo 5º do Decreto 55.143/2009.

6.  Ao  se  inscrever  virá  registrado  no  requerimento  de  inscrição, automaticamente,  a  modalidade  de  inscrição,  de  acordo  com  a  situação  Funcional,  devendo  o  candidato  confirmar  esta  opção:
6.1. Remoção (destinada ao docente com situação funcional regular) ou,
6.2. Remoção/Reserva (destinada ao docente exclusivamente  adido  que  queira participar  do  evento,  assim  como  aquele  que possui constituição parcial de  ornada de trabalho ou ainda ao  professor  que  constitui  jornada  em  mais  de  ma  unidade  escolar e deseja constituir jornada somente na unidade em que se e contra classificado);

7. O candidato deverá indicar o tipo de inscrição:
7.1. Títulos ou:
7.2. União de Cônjuges;
7.3. O candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá também por Títulos[0]. Todavia, caso obtenha êxito no Certame por União de Cônjuges, poderá ser removido compulsoriamente para  qualquer  Unidade  Escolar  localizada  no município  de  classificação  do  Cargo  ou  Função  permanente  do  Cônjuge,  em  ornada Inicial de Trabalho Docente, mesmo que não conste na relação de indicações, conforme rege o artigo 29 da Resolução SE 95/2009.

8.  Os  dados  pessoais,  funcionais  do  candidato  e  a  constituição  de  jornada, contidos  no  “Requerimento  de  Inscrição”,  permanecerão inalterados.
8.1.  Caso  seja  detectada  inconsistência  de  informações,  os  campos  pré-preenchidos  somente  poderão  ser  alterados  pela  respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o superior imediato;
8.2.  Se  a  inconsistência  de  informações  permanecer,  o  candidato  poderá solicitar  correção  e  encaminhar,  somente  via  Internet, no período determinado  ara RECONSIDERAÇÃO, apresentando  ao  superior  imediato  documentos  comprobatórios,  se  for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
8.3.  De  acordo  com  o  Parecer  PA  54/2012  e  Comunicado  CGRH 7/2013, os candidatos que apresentarem Escritura Pública de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na modalidade União de Cônjuge.

B – Das Indicações
1.  A  relação  de  vagas  será  publicada,  em  Diário  Oficial  do  Estado  de  São Paulo,  até  21-03-2020  após  levantamento  efetuado pela diretoria de Ensino  considerando a data-base de 22-02-2020.
2. O candidato poderá indicar todas as Unidades Escolares que  sejam  de  seu interesse,  até  o  limite  de  2.970  indicações,  mesmo que não apresentem vagas  iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.
3.  Na  página  de  “Indicações”,  o  candidato  selecionará  as  unidades,  para  onde pretende  remover-se,  em  ordem  rigorosamente preferencial e sequencial,  fazendo constar:
3.1 Ordem geral de preferência;
3.2 Código e nome da unidade escolar;
3.3 Município;
3.4  Jornada  de  Trabalho  Docente  na  qual  o  candidato  pretenda se remover
3.4.1 PEB

II: indicação nos termos do Decreto 59. 447/2013:
JC  –  Jornada  Integral  (Completa):  poderá  indicar  Jornada  Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial
JB – Jornada Básica: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial
JI – Jornada Inicial: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial
JR–  Jornada  Reduzida:  poderá  indicar  Jornada  Integral,  Jornada Básica, Jornada Inicial e Reduzida
3.4.2  PEB  I:  poderá  indicar  JB  –Jornada  Básica  ou  JI  –  Jornada Inicial;
3.4.3-   PEB   II   -Educação   Especial,   o   candidato   poderá   indicar:
3.4.3.1-  Classe  regular  –  somente  para  as  modalidades  de  Transtornos  do  Espectro  Autista  e  Deficiência  Intelectual  –  Jornada Básica ou Jornada Inicial – Tipo Classe “C”
3.4.3.2- Salas de Recurso: Tipo Classe “R”
JR – 10 aulas – somente para quem já estiver inserido nesta Jornada.
JI – 20 aulas
JB – 30 aulas

3.5- O atendimento à vaga indicada pelo candidato estará condicionada à jornada de trabalho que a escola comportar, nos termos do item 2 do inciso II.
4. Quando inscrito por União de Cônjuges para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência.
5.  A  CONFIRMAÇÃO  da  inscrição  (requerimento  e  indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
6.  Ao  “CONFIRMAR”  e  ENCAMINHAR  a  indicação  de  Unidades  Escolares,  não mais  será  permitido  ao  candidato  alterar  quaisquer dados.
7. Não haverá Recurso/Reconsideração para a retificação de cadastramento de indicações.
8.  Terminada  a  inscrição,  o  candidato  poderá  imprimir  o  Protocolo de Inscrição e Indicações.
9. Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar o  disposto  no  artigo 244  da  Lei  10.261/1968,  pertinente  à  restrição de grau de parentesco e de  hierarquia entre servidores na mesma Unidade Escolar.
10.  Caso  o  Docente  seja  removido  para  mesma  unidade  escolar onde possui Cargo de Diretor de Escola, em situação de afastamento,  inclusive  nos  termos  da Lei  Complementar  1.256,  de 06-01-2015, a permanência dos dois cargos na  mesma Unidade Escolar será válida enquanto perdurar o afastamento, em  consonância com o § 3º do artigo 16 da Resolução SE 95/2009.

C – Dos títulos
1.O  campo  pertinente  à  Avaliação  estará  inabilitado  para  o candidato.
2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência e Sistema de Contagem de tempo da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo:
2.1  Para  pontuação  dos  Títulos,  Tempo  de  Serviço  –  data–base 30-06-2019:
2.1.1 Como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2  Como  titular  de  Cargo,  na  atual  unidade  de  classificação;
2.1.3  Como  docente  anteriormente  ao  ingresso  no  cargo  de que é titular.
2.2 Para fins de Desempate:
2.2.1  Tempo  de  serviço  no  Magistério  Oficial  da  SEDUC  – Secretaria de Estado da Educação – data-base 30-06-2019;
2.2.3 Número de filhos;
2.2.4 Maior idade.
3.  Durante  o  período  de  inscrição,  o  candidato  deverá  apresentar  ao  superior imediato,  para  comprovação,  os  títulos  que possuir: Diplomas de Doutorado  /ou Mestrado, Certificados de Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento  180h), os quais serão computados nos termos do Decreto 60.649/2014.
3.1-Para  fins  de  desempate,  apresentar,  caso  não  tenha  sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
D – Das Disposições Finais
1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, o candidato deverá gerar o protocolo de inscrição e providenciar a impressão do mesmo.
2.  O  candidato  concorre  com  as  vagas  iniciais  e  com  as  vagas  potenciais,  as quais  surgirão  em  decorrência  das  vagas pertencentes  aos  candidatos  inscritos  a  remoção,  desde  que  atendidos.
3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização das Diretorias de Ensino no caso de Supervisores de Ensino ou  unidades  escolares  indicadas  para  Diretores  de Escola,  pois  estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de  rdem e retificações de indicações.
4.  Candidato  que  no  período  de  inscrição,  compreendido  entre  23/03  a  03-04-2020,  não  proceder  à  indicação  de  pelo  menos  uma  Diretoria  de  Ensino, terá  automaticamente  a  inscrição  indeferida  no  concurso,  inclusive  os  inscritos  or  união  de cônjuges.
5. A documentação a ser entregue pelo candidato, ao superior  imediato  no período  de  23-03-2020  a  03-04-2020,  deverá  estar acondicionada em envelope  devidamente identificado com todos os documentos necessários relacionados de  forma clara.
6.  A  Secretaria  de  Estado  da  Educação  não  se  responsabilizará  por  inscrições não  finalizadas  pelos  candidatos,  em  decorrência  de  problemas  técnicos,  alheios  a  esta  Pasta,  tais  como:  falhas  ou  congestionamento  de  linhas  de   comunicação,  bem  como  de  outros  fatores  que  inviabilizem  a  transferência  de dados.
7.  A  Classificação  dos  inscritos  será  publicada  no  Diário  Oficial  do  Estado, pelo  Órgão  Setorial  de  Recursos  Humanos/SEDUC.
8.  Da  classificação  caberá  reconsideração  dirigida  ao  Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.
9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
10.  A  relação  de  vagas  iniciais  será  publicada  em  Diário  Oficial do Estado, Caderno Suplemento, posteriormente.