As Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos e de Gestão da Educação Básica veicularam hoje, 29, no Diário Oficial do Estado, o Comunicado CGRH/CGEB, de 28 de maio de 2015, que estabelece as funções dos docentes no Projeto “Apoio à Aprendizagem” (PAA) que são distintas e com atribuições diferenciadas.
Confira a seguir o texto na integra:
Comunicado CGRH/CGEB, de 28-5-2015
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores de Centros e Diretores de Escolas Estaduais
As Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos e de Gestão da Educação Básica, visando orientar as autoridades em epígrafe nas atribuições do Projeto Apoio à Aprendizagem – PAA e do Professor Auxiliar- PA e, na observância dos princípios norteadores que fundamentam as diretrizes do processo anual de atribuição de classes e aulas, comunicam que as funções dos docentes nos referidos Projetos são distintas e com atribuições diferenciadas.
Nesse sentido, quanto ao Projeto Apoio à Aprendizagem – PAA previsto pela Resolução SE 71, de 29-12-2014, informamos que:
1) a atuação do docente como PAA, nas classes de 6º ao 9º ano do ensino fundamental e das séries do ensino médio, dar-se-á em um único turno especifico, com carga horária de 19 aulas semanais, e se efetivará como atendimento às demandas pedagógicas decorrentes da substituição dos demais professores da unidade, por ocasião de suas ausências ocasionais e em outros impedimentos legais (licenças e afastamentos);
2) O apoio escolar (recuperação/reforço), quando necessário é exclusivo das disciplinas Língua Portuguesa e Matemática das classes de 7º, 8º e 9º anos do ensino fundamental e das séries do ensino médio e a escola deverá recorrer ao PAA para essa atuação no contraturno, configurando-se, neste caso, aumento de carga horária até o limite máximo de 32 aulas semanais;
3) Nos 7º, 8º e 9º anos do ensino fundamental e nas séries do ensino médio não cabe a figura do Professor Auxiliar – PA;
4) A escola deverá recorrer prioritariamente ao PAA para atuar como eventual em turno diverso, desde que exista essa necessidade, respeitado o limite máximo de 32 aulas semanais;
5) A unidade escolar e a Diretoria de Ensino deverão ser criteriosas na organização da atribuição do PAA, assegurando atendimento às demandas pedagógicas dos 6º ao 9º anos do ensino fundamental e das séries do ensino médio, bem como a atuação no apoio escolar e como docente eventual.
Secom/CPP
Se esse professor de PAA não completar aulas no contraturno para reforço/recuperção, podemos pegar outro professor de PAA para dar esse reforço/recuperação aos alunos 7’s anos à 9’s anos?