Acompanhe o Comunicado publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (16), na Seção I, página 3.
Comunicado
Considerando o estabelecimento da Fase Emergencial do Plano São Paulo de combate ao coronavírus (COVID-19), a vigorar no período de 15 a 30 de março de 2021, comunicamos aos servidores públicos estaduais, com exceção daqueles em exercício nos órgãos e entidades relacionados no § 1º do artigo 1º do Decreto nº 64.864, de 16 de março de 2020, que as atividades laborais deverão ser realizadas preferencialmente na modalidade de teletrabalho, mantidas as atividades presenciais para os serviços essenciais e daqueles assim considerados pela chefe a imediata.