No Diário Oficial do Estado do último sábado (20), Seção I, página 18, foi publicado o comunicado da São Paulo Previdência sobre declaração de déficit atuarial. Ele remete ao Decreto nº 65.021/20.

A São Paulo Previdência, em atendimento ao art. 3º, parágrafo único, do Dec. Est. 65.021-2020, e em virtude da declaração de déficit atuarial feita pelo Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão desta data, comunica que a partir de 90 dias desta publicação a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas incidirá, de forma adicional, sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere 1 salário mínimo nacional até o teto do Regime Geral de Previdência Social, por meio da aplicação de alíquotas progressivas de que tratam os incs. II e III do art. 8º da LC 1.012-2007, incidentes sobre faixas da base de contribuição.