Republicada em Diário Oficial do Estado de 28 de outubro, página 84 – Seção I, para inclusão de medida judicial o concurso público para provimento de cargos de Supervisor de Ensino
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SUPERVISOR DE ENSINO
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Edital SE 02/2018, publicado no DOE de 22/11/2018, disciplinador do concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no concurso em epígrafe, para as sessões de escolha de vagas, a serem realizadas em dias, hora e locais, adiante mencionados e baixa instruções.
I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – Lista Geral e Lista Especial, publicada em DOE de 08/02/2020.
2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.
3. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente.
4. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.
5. O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/2013, alterado pelo Decreto nº 60.449/2014 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:
5.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível no Estado.
5.2 Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos da Lista Especial serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidos todos os cargos.
5.3 O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista;
5.4 O candidato atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa;
5.5 No caso de convocação de candidato com deficiência, nos termos do subitem, o próximo candidato classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no subitem 5.2, em observância ao princípio da proporcionalidade.
5.6 O candidato classificado na Lista Especial que não for atendido no seu período de escolha, deverá retornar no período seguinte para escolha de vaga, se for o caso.
5.7 Para os efeitos previstos no subitem 5.6, considera-se candidato atendido aquele que tenha tido oportunidade de escolha de vaga, ainda que não tenha comparecido à sessão ou desistido da vaga.
5.8 O candidato que não comparecer ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;
5.9 Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos/vagas reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral.
6. O candidato deverá confirmar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
7. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
8. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
09. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga na data determinada ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso.
10. A relação de vagas disponíveis para o ingresso consta no presente Edital e também estará disponível para consulta nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (http://www.concursopublico.sp.gov.br) e da VUNESP (www.vunesp.com.br).
11. Havendo cargos vagos remanescentes, ao final da sessão de escolha de vaga, serão convocados candidatos, obedecida a ordem de classificação, para próxima convocação para escolha de vaga, em data a ser definida.
12. O candidato que escolher vaga deverá aguardar a publicação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado, bem como observar os prazos e procedimentos relativos à posse e exercício constantes em Instrução CGRH-001, publicada em DOE 20/10/2021.
13. Da mesma forma, o candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes item 2, do Capítulo XIV do Edital SE 02/2018 e, após a nomeação, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica constam no Comunicado Conjunto CGRH-SE/DPME-SOG 001, de 19/10/2021, publicado em DOE 20/10/2021.
14. O Despacho Conjunto SG/SF/SO G nº 46, de 14 de outubro de 2021, autorizou o provimento de 372 (trezentos e setenta e dois) cargos de Supervisor de Ensino por meio do concurso público regido pelo Edital SE nº 02/2018, publicado no DOE de 22/11/2018. Entretanto, 1 (um) cargo está reservado para cumprimento de determinação judicial, de modo que a presente sessão de escolha será realizada para provimento dos 371 (trezentos e setenta e um) cargos restantes.
15. Nesta etapa de escolha de vaga, por necessidade de atendimento judicial, convocou-se maior número de candidatos do que cargos existentes. Esgotados os 371 cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
III – RELAÇÃO NOMINAL DE CONVOCADOS
IV – RELAÇÃO DE VAGAS
CONCURSO PÚBLICO – SUPERVISOR DE ENSINO – CONVOCA os candidatos aprovados e classificados
(publicado novamente por necessidade de inclusão por medida judicial)