Confira o texto original do Despacho do Governador Alckmin, veiculado em 16 de abril de 2014, no Diário Oficial do Estado, no processo SE-402-13 (SGP-42.554-14), a respeito da autorização para a abertura de concurso público para o provimento de cargos de Professor Educação Básica I – PEB I:
“Diante dos elementos de instrução do processo, à vista da manifestação da Secretaria da Educação e do pronunciamento favorável da Secretaria de Gestão Pública, autorizo a Pasta requerente a adotar as providências necessárias para a abertura de concurso público, visando ao provimento de 5.734 cargos vagos de Professor Educação Básica I, mais os que vierem a vagar durante o prazo de validade do concurso público, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.”
Secom/CPP
Vai acontecer a mesma coisa que aconteceu em 2005, professores de outras cidades passam e pegam a vaga dos professores de São Paulo que são de categoria F que não passarem . Eu pergunto: Como fica a estabilidade dos professores categoria F que não passarem na prova ficará desempregado? Os que estão quase se aposentando?
A estabilidade dos professores categoria F vai acabar e ponto final?
Resposta CPP: Professora, bom dia.
Os efeitos do concurso são imprevisíveis, mas eles são a única garantia de regularização da vida profissional dos professores não efetivos.
O professor categoria “F” tem as dez horas garantidas por lei, portanto, a menos que a lei seja alterada, ele tem direito a esse número de aulas, ou seja, ele não perde a estabilidade.
Qual o “perigo”? Com o concurso, pode ser aprovado um grande número de profissionais, o que pode reduzir as opções para a atribuição, o professor “F” é servidor da rede estadual, nesse caso, ele terá que aceitar as dez aulas onde houver.Abraço,Maria Claudia. SECOM/CPP
No edital, é citado uma apostila de estabilidade publica e averbada… que documento é esse?? Existe um publicação para cada professor F, ou posso usar a 1010/2007??