A Resolução SE 56, de 23 de novembro de 2017, veiculada no Diário Oficial do Estado em 24 de novembro de 2017, dispõe sobre criação de Comitê para planejamento de ações visando à implementação do Novo Ensino Médio, na rede estadual de ensino.
Acompanhe, a seguir, a publicação:
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Secretaria Adjunta e considerando:
– as diretrizes e bases da educação nacional relacionadas à organização curricular do novo ensino médio em todas as suas modalidades, nas redes pública e privada de todo o território nacional;
– o disposto na Meta 3, do Plano Nacional de Educação – PNE, aprovado pela Lei 13.005/2014, com ênfase na Estratégia 3.1 que propõe institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais”;
– o disposto, igualmente, na Meta 3 (Estratégias 3.1 e 3.2), do Plano Estadual de Educação – PEE, aprovado pela Lei 16.279/2016, que reafirma a universalização e o incremento do ensino médio, referidos no PNE, por meio do “desenvolvimento integrado, multi e interdisciplinar dos componentes curriculares obrigatórios e eletivos, articulados nas dimensões trabalho, ciência, tecnologia, cultura, esporte e pesquisa, como eixo articulador das áreas do conhecimento indicadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, garantindo a correspondente formação continuada dos professores”;
– o compromisso do Estado de garantir acesso ao ensino médio de qualidade, mediante a implementação de políticas públicas educacionais voltadas à organização curricular que responda aos anseios e necessidades dos educandos, visando ao prosseguimento de estudos e à sua inserção no mundo do trabalho,
Resolve:
Artigo 1º – Fica criado, no âmbito da Secretaria da Educação, Comitê com a finalidade de promover estudos e apresentar proposta para implementação da Meta 3, estabelecida no PNE e no PEE, em conformidade com a estratégia 3.1 de ambos os planos, relacionada à renovação do ensino médio paulista.
Artigo 2º – Os estudos e propostas deverão considerar as redes de ensino pública e privada do Estado de São Paulo e a diversidade das regiões e da clientela escolar atendidas, e propiciar organização curricular que responda às necessidades dos educandos e favoreça o engajamento dos educadores responsáveis pela implementação da meta estabelecida.
Artigo 3º – O desenvolvimento das Estratégias 3.1 e 3.2, bem como de seus possíveis desdobramentos, implica ação conjunta dos profissionais de educação, da esfera estadual e municipal, com a prática do regime de colaboração previsto constitucionalmente e nas diretrizes e bases da educação nacional.
Artigo 4º – O Comitê ora criado será composto por servidores dos seguintes órgãos:
I – da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB:
Herbert Gomes da Silva, RG 09.277.762-78 BA, a quem caberá coordenar os trabalhos.
Kaue Gonçalves Grecco, RG 32.869.481-2
Regina Aparecida Resek Santiago, RG 7.576.830-6
II – da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP:
Cristina de Cassia Mabelini da Silva, RG 15.123.315-9
III – da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA:
Maria Julia Filgueira Ferreira, RG 4.121.370
IV – da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE:
Rita de Cassia Marchesi de Oliveira, RG 30.501.147-9
V – da Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI:
Mário Augusto Vitoriano Almeida, RG 11.852.600-5
VI – da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH:
Silvio Luiz das Dores Gonçalves, RG 46.665.781
VII – da Assessoria Técnica e de Planejamento – ASTEP:
Beatriz Cardoso Cordero, RG 17.389.402-1
Vivian Dibi Gimenes, RG 16.944.521-5
VIII – da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE:
Valeria de Souza, RG 16.194.335-4
IX – do Conselho Estadual de Educação – CEE
Ghisleine Trigo Silveira, RG 4.235.546-1
Débora Gonzalez Costa Blanco, RG 16.220.403
X – do Centro Paula Souza – CPS:
Almério Melquíades de Araújo, RG 7.272.730 – 5
Artigo 5º – Para realização dos trabalhos, o Comitê poderá contar com a colaboração de profissionais de outras áreas ou instituições e de representantes da sociedade civil, a convite.
- 1º – As atividades dos integrantes do Comitê serão realizadas sem prejuízo das atribuições inerentes às do cargo ou da função que ocupem.
- 2º – Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação desta resolução, para conclusão dos trabalhos, findo o qual será encaminhado ao titular da Pasta relatório circunstanciado de suas atividades, contendo as propostas de implementação do Novo Ensino Médio no Estado de São Paulo.
Artigo 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.