O prefeito da capital paulista, Bruno Covas, publicou no Diário Oficial da Cidade (DOC) desta segunda-feira (2), página 1, o Decreto nº 59.478/20, que declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta nos dias 11 de junho e 20 de novembro.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a antecipação dos feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra, previstos no artigo 10 da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, como forma de amenizar os efeitos e conter os avanços da pandemia decorrente do coronavírus,

DECRETA:

Art.  1º  Fica  declarado  ponto  facultativo  nas  repartições  públicas municipais da Administração Direta e Indireta nos dias 11 de junho e 20 de novembro de 2020, de maneira a propiciar as comemorações relativas a tais datas.

  • 1º Nas  datas  referidas  no  “caput”  deste  artigo,  poderão  ser  instituídos  plantões,  a  critério  dos  titulares  dos  órgãos  da  Administração  Direta,  nos  casos  julgados  necessários,  decisão  que  vinculará  as  entidades  da  Administração  Indireta  a  eles  subordinadas.
  • 2º O  disposto  no  “caput”  deste  artigo  não  se  aplica  às  unidades  de  saúde,  segurança  urbana,  assistência  social  e  do  serviço funerário, além de outras unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

Art.  2º  Este  decreto  entrará  em  vigor  na  data  de  sua  publicação.

PREFEITURA  DO  MUNICÍPIO  DE  SÃO  PAULO,  aos  1º  de  junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO