O prefeito da capital paulista, Bruno Covas, publicou no Diário Oficial da Cidade (DOC) desta segunda-feira (2), página 1, o Decreto nº 59.478/20, que declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta nos dias 11 de junho e 20 de novembro.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a antecipação dos feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra, previstos no artigo 10 da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, como forma de amenizar os efeitos e conter os avanços da pandemia decorrente do coronavírus,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta nos dias 11 de junho e 20 de novembro de 2020, de maneira a propiciar as comemorações relativas a tais datas.
- 1º Nas datas referidas no “caput” deste artigo, poderão ser instituídos plantões, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta, nos casos julgados necessários, decisão que vinculará as entidades da Administração Indireta a eles subordinadas.
- 2º O disposto no “caput” deste artigo não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de junho de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO