O Decreto nº 65.463, de 12 de janeiro de 2021, que dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, no contexto da pandemia da Covid-19, está publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de janeiro de 2021 – Seção I, página 1.
Decreto nº 65.463 | Adoção de medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, no contexto da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus):
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de priorização de recursos para combate à pandemia provocada pela COVID-19; e
Considerando, ainda, a deterioração do cenário econômico nacional e, como consequência, da arrecadação tributária, Decreta:
Artigo 1°– Ficam suspensos, até 31 de dezembro de 2021, no âmbito da Administração direta e das autarquias:
I – os concursos públicos em andamento;
II – a admissão de estagiários;
III – as nomeações para cargos públicos e as admissões em empregos públicos, quando vagos;
IV – a fixação de metas e a realização de avaliações referentes a bonificações e participações nos resultados que possam importar a assunção de despesas adicionais.
§ 1º – Durante o período indicado no “caput” deste artigo fica vedada a abertura de novos concursos públicos.
§ 2º – As restrições de que trata o “caput” deste artigo poderão ser afastadas, excepcionalmente, mediante despacho conjunto dos Secretários de Governo, de Fazenda e Planejamento e de Projetos, Orçamento e Gestão, à vista de pedido fundamentado do respectivo órgão ou entidade.
Artigo 2º – Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais, ficando-lhes recomendada a imediata adoção de medidas para garantir sua solidez financeira ante a iminente redução de suas receitas.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 64.937, de 13 de abril de 2020.