O Decreto nº 66.623/2022, que dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica, em cumprimento ao estabelecido na Lei Federal nº 11.738/2008, que trata da atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, foi publicado no Diário Oficial do Estado, na última sexta-feira (1 de abril), Seção Suplementos, página 1.
DECRETO Nº 66.623, DE 1º DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica, em cumprimento ao estabelecido na Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 5º da Lei federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que trata da atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, Decreta:
Artigo 1º – Será pago abono complementar ao servidor da Secretaria da Educação, integrante de classe docente do Quadro do Magistério, a que se refere o inciso XVIII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018, quando o valor da Faixa e Nível em que estiver enquadrado for inferior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, e corresponderá à sua diferença, obedecida a jornada de trabalho do servidor.
Artigo 2º – Farão jus ao abono complementar, a que se refere o artigo 1º deste decreto, os docentes que se encontrem enquadrados nas seguintes situações funcionais:
I – Professor Educação Básica I – Jornada Completa de Trabalho Docente:
a) Faixa 1 – Nível I ao VIII;
b) Faixa 2 – Nível I ao VIII;
c) Faixa 3 – Nível I ao VIII;
d) Faixa 4 – Nível I ao VI;
e) Faixa 5 – Nível I ao III;
f) Faixa 6 – Nível I;
II – Professor Educação Básica II – Jornada Completa de Trabalho Docente:
a) Faixa 1 – Nível I ao VIII;
b) Faixa 2 – Nível I ao VII;
c) Faixa 3 – Nível I ao V;
d) Faixa 4 – Nível I ao III;
III – Professor II – Jornada Básica de Trabalho Docente:
a) Faixa 1 – Nível I ao VIII;
b) Faixa 2 – Nível I ao VIII;
c) Faixa 3 – Nível I ao VI;
d) Faixa 4 – Nível I ao IV;
e) Faixa 5 – Nível I e II.
Artigo 3º – O disposto no artigo 1º deste decreto será aplicado aos docentes para que o somatório do valor da Faixa e Nível e do complemento de piso, proporcionalmente à jornada de trabalho, atinja os valores a seguir discriminados:
I – R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), quando em Jornada Integral de Trabalho Docente;
II – R$ 2.884,22 (dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), quando em Jornada Básica de Trabalho Docente;
III – R$ 2.307,38 (dois mil trezentos e sete reais e trinta e oito centavos), quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
IV – R$ 1.153,69 (um mil cento e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos), quando em Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
§ 1º – O valor mínimo da aula será de 1/200 (um duzentos avos) sobre o valor do piso fixado para a Jornada Integral de Trabalho Docente.
§ 2º – O valor do abono complementar a que se refere o artigo 1° deste decreto não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias.
§ 3° – Sobre o valor do abono complementar incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
Artigo 4º – O disposto neste decreto aplica-se:
I – aos ocupantes de função atividade, bem como aos contratados, na correspondência das cargas horárias que efetivamente venham a cumprir;
II – aos inativos e pensionistas com reajustes fixados pela paridade de remuneração.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.
Recebi a primeira parcela só em 02/02, já questionei a ouvidoria sobre quando receberei a segunda, e a resposta é, sem data, não vou esperar q essa venha agora, talvez tenha q entrar com processo. Não recebi corretamente, pq a PEI q lecionei, não me desvinculou, agora está tudo arrumado, eu acho rs.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Se a Lei Federal determina um reajuste salarial, ou seja, reajuste no salário base, como o Governo simplesmente baixa um decreto que determina que a diferença seja para como “abono complementar”.
O que o CPP está fazendo (ou fará) com relação a tal descumprimento da lei?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Uma vergonha trabalhar 26 anos, aposentar pela paridade e em 4 anos de aposentada não desfrutar de um aumento sequer. Muito pelo contrário, pago um valor exorbitante de previdência que não será revertida à nada….. Lamentável….
– espero que desta vez o CPP vá a luta pelos professores e não a favor do famigerado governo do estado de São Paulo, onde, graças a Deus, o ex e o atual governador não tem chance de se eleger.
eu estou revoltada com essa vergonha ,recebi 82.22,mas isso vai mudar
Os funcionários do QAE vão receber também?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.