O Decreto nº 62.985, de 30 de novembro de 2017, que dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifica, foi publicado no Diário Oficial do Estado em 1º de dezembro de 2017.

“Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
 

Artigo 1º – Em decorrência das festividades de final de ano, os servidores pertencentes à Administração Direta do Estado poderão se revezar nas duas semanas que sucedem, respectivamente, o Natal e o Ano Novo:

I – a primeira de 26 a 29 de dezembro de 2017;

II – a segunda de 2 a 5 de janeiro de 2018.

Parágrafo único – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público não se aplica o disposto no “caput” deste artigo.

 

Artigo 2º – Em decorrência do disposto no “caput” do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 4 de dezembro de 2017, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

  • 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
  • 2º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

 

Artigo 3º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

 

Artigo 4º – Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

 

Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN