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O Departamento Jurídico, com a entrada em vigor da Reforma da Previdência no âmbito do Estado de São Paulo e o início dos descontos de Contribuição Previdenciária nos novos moldes, verificou que os associados, aposentados e pensionistas, com doença grave, passaram a sofrer imediato desconto, em desrespeito ao deferimento de isenção, ainda em vigência, com publicação no Diário Oficial do Estado.

Em decorrência disso, para os associados que se encontrem nesta situação, ou seja, que possuem isenção parcial de pagamento de Contribuição Previdenciária, já publicada no Diário Oficial do Estado e ainda em vigor, e passaram a sofrer indevidos descontos de Contribuição Previdenciária a partir de julho de 2020 (competência 06/2020), faz-se necessário o ingresso de ação judicial, com a finalidade de cessação ou adequação dos valores descontados, dependendo da situação individual de cada associado, bem como a devolução dos valores pretéritos.

Para tanto, é preciso que o associado esteja munido da seguinte documentação, que deverá ser enviada ao Departamento Jurídico da Sede Central, diretamente ou por meio da sede mais próxima:

•    Cópia do RG e CPF;

•    Cópias dos holerites do mês de junho (competência 05/2020) e julho de 2020 (competência 06/2020);

•    Cópia do deferimento da isenção ou publicação no Diário Oficial do Estado da respectiva isenção em vigência;

•    Comprovante de endereço atualizado (o comprovante deve ser o mesmo endereço que consta na procuração preenchida);

•    Declaração geral preenchida e assinada;

•    Formulário de Dados Cadastrais;

•    Procuração Ad Judicia, preenchida e assinada (especialmente para mover ação contra a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV);

Procuracao_Ad_Judicia.pdf