Publicação da Gerência de Aposentadoria de Civis | São Paulo Previdência – SPPREV, saiu em Diário Oficial do Estado de 5 de novembro, página 12 – Seção I.
GERÊNCIA DE APOSENTADORIA DE CIVIS
São Paulo Previdência – SPPREV
Despacho do Diretor de Benefícios Civis de 04-11-2021 Gerencia de Aposentadoria Considerando o escoamento do prazo estipulado pelo Despacho do Diretor de Benefícios de 26/08/2021 exarado por esta Diretoria de Benefícios Servidores Públicos, publicado no Diário Oficial em 27/08/2021 (Executivo, Seção II), que estabeleceu a data
limite de 1º de outubro de 2021 para que os processos de aposentadorias que à época aguardavam a regularização de documentação de outros órgãos externos à administração pública paulista cumprissem tais exigências pendentes, e tendo em vista o disposto no “caput” do Art. 14 do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial em 28/08/2021, faço definir o prazo fatal de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste ato, para que, sob pena de indeferimento do pedido em trâmite nesta autarquia, caso ainda não atendida e completada a documentação que comprove o direito à concessão da inativação, em especial a falta de Certidão de Tempo de Contribuição, emitida nos termos da Portaria federal MPS 154/2008, sejam regularizados os expedientes abaixo:
CPF
NOME
SERVIDOR
PROTOCOLO
ENTIDADE