A errata da Resolução Seduc 98/2022, foi publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de dezembro do ano passado, página 37 – Seção I.

Errata da Resolução SEDUC 98, de 15-12-2022

*Onde se lê:*

“O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.078, de 17-12-2008, e na Resolução CC/SG/SFP nº 04, de 07 de outubro de 2021”

*Leia-se:*

“O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.078, de 17-12-2008, na Resolução CC/SG/SFP nº 04, de 07 de outubro de 2021, que estabelece as metas de longo prazo e na Resolução CC/SG/SFP nº 05, de 07-10-2021, que estabelece as metas de curto prazo”